Para servidores e juízes do TJPB: curso sobre Juizados Especiais Criminais - inscr. hoje

Aviso

  A Escola Superior da Magistratura está com inscrições abertas aos servidores do TJPB para participarem do curso de aperfeiçoamento Juizados Especiais Criminais, estando disponíveis 20 vagas para a categoria.

As inscrições dos servidores podem ser realizadas, de 6 a 7 de novembro do corrente ano, através do site acadêmico da Esma: http://esma-acad.tjpb.jus.br/index.php/inscricoes.

O curso também é destinado aos magistrados já inscritos, sendo promovido pela Esma e credenciado pela Enfam – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – e será ministrado na sede da Esma, nos dias 8 e 9 de novembro de 2013, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, pelo magistrado e professor Fernando Tourinho Neto.

Outras informações podem ser obtidas no Edital complementar, cujo texto foi reproduzido abaixo.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA

ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA

EDITAL Nº 006/2013

Torna pública a abertura de inscrições para o Curso sobre “Juizados Especiais Criminais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, Diretor da Escola Superior da Magistratura – Esma, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos servidores interessados, constantes do item 1.5, que, no período de 06 a 07 de novembro de 2013, estarão abertas, de acordo com as regras deste Edital, as inscrições para o Curso sobre “Juizados Especiais Criminais”.

1. DAS INFORMAÇÕES BÁSICAS SOBRE O CURSO

1.1. Curso: “Juizados Especiais Criminais”

1.2. Professor: Fernando Tourinho Neto. Promotor Público, realizado pela Procuradoria Geral da Justiça do Estado da Bahia, Classificação: 5º lugar (1966/1971).Juiz de Direito, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Classificação: 1º lugar (1971/1979). Juiz Federal, realizado pelo Conselho da Justiça Federal. Classificação: 1º lugar (1979/1989). Solicitador acadêmico, 1964/1965; Advogado, 1966/1969; e 2013 (...); Promotor Público, 1966/1971; Juiz de Direito, 1971/1979; Juiz Eleitoral, 1971/1979; Juiz Federal, 1979/1989; Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, 1982/1983; Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, 1997; Membro do Conselho da Justiça Federal, de 2000/2002; Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 1989 até 01.04.2013;Diretor da Revista; Vice-Presidente e Corregedor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, 1998/2000; Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de 2000/2002; Ex-Professor de Processo Penal da Faculdade de Ilhéus, 1969/1971; ex-Professor de Finanças Públicas, da Faculdade de Sociologia e Política de Ilhéus, Bahia, 1969; Ex-Professor de Estudos dos Problemas Brasileiros, da Faculdade de Direito de Ilhéus, Bahia, 1969; ex- Professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador;Autor de diversos livros. Palestrantes (mais de 200 palestras).

1.3. Modalidade: Presencial.

1.4. Carga horária total: 20 (vinte) horas-aula.

1.5. Número de Vagas: 20 (vinte) vagas a servidores do TJPB, preferencialmente, que desempenham suas atribuições na área de conhecimento do curso.

1.6. Período de realização: 08 e 09 de novembro de 2013.

1.7. Horário: 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00

1.8. Local: Sala 05, localizado no Complexo Judiciário ESMA/Corregedoria, Rua Abelardo S. G. Barreto, s/n.

1.9. Síntese do Curso:

08 de novembro

1º - A Justiça e o respeito à dignidade da pessoa humana. O criminoso é um homem e não um animal. Reus est res sacra. O garantismo jurídico. Direito penal do inimigo. Populismo penal.

2º - Justiça morosa. A realidade e a norma. Origem, criação e instituição dos Juizados Especial. Microssistema processual. O processo comum.Condenação em juízo legal. Damnetur nisi per legale

3º - O direito de punir. Administração da Justiça.Graus de jurisdição nos Juizados. Les hommes ne souraint être libres, e tranquilles, si la justice est mal administrée. A tarefa do processo penal. “O direito penal pune, o processo liberta”. O Juizado concilia, pacifica. Juizado. Acesso fácil à Justiça. Juizado ex omini populo.

4º - Os atores nos Juizados. O Juizado e crime de bagatela. O Juizado e o princípio da insignificância.

09 de novembro

1º Juizado e justiça restaurativa. Mediação. Conciliação. Negociação. Transação penal.

2º - Não aplicação da pena privativa de liberdade. Descriminalização e despenalização. Ressarcimento dos danos sofridos pela vítima versus sucedâneo da pena. Fundo de amparo à vítima.

- Aspectos controvertidos sobre os Juizados Especiais. Prática de atos processuais em outras comarcas. A carta rogatória. Presença de advogado. Prisão em flagrante. Prisão preventiva. A violência doméstica e a Lei dos Juizados. Aspectos polêmicos. Homologação do acordo pelo conciliador. Não cumprimento do acordo: consequências. Não apresentação da proposta pelo Ministério Público. Desarquivamento do boletim de circunstanciado. Complexidade verificada no curso da ação penal. Número máximo de testemunhas a serem arroladas. Reclamação ao STJ. Excesso de reclamações ameaça conquistas da Justiça especial estadual

4º - A jurisprudência do STF e do STJ sobre os Juizados. As tendências legislativas.

1.10. Sistema de avaliação do cursista:

Será exigida frequência mínima de 80% (oitenta por cento) das atividades oferecidas. Os cursistas que obtiverem a frequência mínima serão avaliados mediante apresentação de estudo de caso tendo como base um dos temas abordados no curso, a sua escolha. Os trabalhos deverão ser apresentados no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que for ministrada a última aula. A avaliação dos trabalhos apresentados será realizada pelo professor e expressa mediante os seguintes conceitos: ótimo, bom, regular e insuficiente. Serão considerados aptos os cursistas que obtiverem a frequência mínima exigida e conceito igual ou superior a regular.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições estarão abertas no período de 06 a 07 de novembro de 2013.

2.2. As inscrições dos servidores deverão ser solicitadas, mediante preenchimento do formulário, das seguintes formas:

2.2.1. Pessoalmente, na Secretaria da Escola Superior da Magistratura - Esma;

2.2.2. Pelo site http://esma-acad.tjpb.jus.br .

2.3. Encerrado o período de inscrição, a Esma publicará a relação dos servidores inscritos no seu site (esma.tjpb.jus.br), encaminhando-a ainda para os e-mails indicados nas fichas de inscrição.

3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Caso o número de inscritos supere o número de vagas ofertadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, respectivamente:

3.1.1. pertinência da área de atuação do servidor com a temática abordada no curso;

3.1.2. ordem de inscrição;

3.1.3. idade do candidato, priorizado o candidato mais velho;

3.1.4. tempo de serviço.

 

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

4.1. Não poderá inscrever-se em curso de aperfeiçoamento, no mesmo semestre, servidor que deixar de comparecer ao curso para o qual se encontrava inscrito, não obtiver a frequência mínima de que trata o item 1.10 do presente Edital, assim como deixar de entregar trabalho avaliativo referente ao respectivo curso.

4.3. Eventuais omissões serão decididas pela Direção da Esma.

João Pessoa, 06 de novembro de 2013.

Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior

Diretor da ESMA