Vinte inscritos, entre magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário estadual, estão participando do Curso de Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense (PBEF) para uso em Depoimento Especial. Nos dois turnos desta sexta-feira (27), de modo presencial, os(as) cursistas estão assistindo às aulas na sede da Escola Superior da Magistratura (Esma), em João Pessoa. O curso teve início no dia 22 deste mês, na modalidade híbrida, e é ministrado pelo juiz da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande, Hugo Gomes Zaher, e por Simony Freitas de Melo, servidora do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
De acordo com o juiz Hugo Zaher, a capacitação buscou preparar os participantes para tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência. “Em relação aos servidores designados para essa atividade, eles aplicam o protocolo para escuta de crianças e adolescentes em situação de violência. No caso dos magistrados, porque é um direito da criança e do adolescente também serem ouvidos diretamente pelo juiz, caso assim eles queiram de forma excepcional”, disse Hugo Zaher.
O magistrado observou que para que as crianças e adolescentes sejam ouvidos diretamente pelo(a) magistrado(a) é preciso que este(a) tenha participado do curso, evitando, assim, abordagem inadequadas que possam revitimizar a criança em relação à violência sofrida, seja como vítima ou testemunhada por ela. Por fim, ele destacou que a formação é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n° 299/2019, para desenvolver a competência para o exercício da entrevista forense.
“É um protagonismo da Esma em realizar esta formação, tendo em vista a dificuldade de participar do curso em outros estados e, também, pelo CNJ, já que a demanda é altíssima. Então, é preciso que esse curso seja realizado de forma continuada”, ressaltou o Hugo Zaher.
Um dos cursistas, o juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues, da 5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, ressaltou que para a utilização do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense há todo um procedimento para se fazer a escuta qualificada. “Com base na Lei 13.341/2017, foi criado o Depoimento Especial, que busca uma escuta qualificada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes. Isso possibilita toda uma empatia e uma análise para que os fatos sejam esclarecidos de forma correta e, também, para que haja esse apoio ao julgamento justo”, disse o magistrado.
Por Marcus Vinícius