‘Descumprimento das decisões judiciais nas ações de saúde pública’ foi tema de webinário da Esma

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Com a participação de mais de 120 inscritos, a Escola Superior da Magistratura (Esma) promoveu, na manhã desta segunda-feira (30), o Webinário ‘Descumprimento das decisões judiciais nas ações de Saúde Pública, a aplicação da tese do tema 1033 do Supremo Tribunal Federal (STF) e do PMVG’. A temática foi ministrada pelo juiz Eduardo Álvares de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), e mediado pelo magistrado Renan do Valle Melo Marques, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

O evento, de modo virtual, foi voltado aos magistrados(as) e servidores(as) do Judiciário estadual e profissionais da área da saúde, além do público em geral. O webinário foi transmitido pelo aplicativo Zoom e está disponível aos usuários na internet através do canal da Esma na plataforma do YouTube.

O juiz Renan do Valle ressaltou que o tema se mostra importante, pois o STF fixou uma tese de que nas ações judiciais, havendo o descumprimento da ordem do juiz e a necessidade de o paciente do Sistema Único de Saúde (SUS) ser atendido na iniciativa privada, o ressarcimento ao setor privado deve observar um limite. “E a aplicação dessa tese tem se apresentado difícil do ponto de vista prático. Então, esse webinário tem a intenção de aprofundar o debate sobre o assunto e apresentar soluções para a aplicação prática da tese vinculante do STF”, disse o magistrado, que é membro do Comitê Estadual de Saúde da Paraíba.

O palestrante Eduardo de Carvalho, que também foi médico por quase 20 anos, iniciou sua explanação falando do maior sistema de saúde do mundo, que é o SUS. Em seguida, o juiz tratou da elevação do sistema público de saúde no país, a partir da década de 80, e da transparência e prestação de contas na judicialização da saúde. “A saúde é um dever de todos e essa assistência é prestada pelo Estado”, disse o magistrado.

Ele abordou, ainda, a aplicação da tese do tema 1033 do Supremo Tribunal Federal, que busca saber se a imposição do pagamento pelo poder público de preço arbitrado pela unidade hospitalar, para ressarcir serviços de saúde prestados por forças de decisão judicial, viola o regime de contratação da rede complementar de saúde pública. 

Outro tema trazido foi dos valores dos procedimentos ativos da tabela do SUS e da iniciativa privada, nas realizações de cirurgias e serviços hospitalares. Por fim, Eduardo de Carvalho, que é presidente do Comitê Estadual de Saúde de Roraima, agradeceu a Esma e ao juiz Renan do Valle pela realização do webinário.

Por Marcus Vinícius