Coordenador dos Juizados defende ampliação da competência dessas unidades judiciárias

Notícia


Como o Juizado Especial de Violência contra a Mulher


O coordenador estadual dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça da Paraíba, juiz Adhailton Lacet Correia Porto (foto), participou, no final de novembro, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje), que aconteceu em Fortaleza/CE. O evento ocorre semestralmente e o próximo será no mês de maio, na cidade de Palmas/TO. Segundo o magistrado, muitas propostas serão levadas para o primeiro Fonaje de 2010.


“Em Fortaleza aconteceram muitos debates interessantes sobre o aperfeiçoamento da Lei 9.099/95, que rege os Juizados Especiais. O mais forte deles foi o melhoramento do Enunciado nº 111. Contudo, acredito que em Palmas teremos muitos avanços”, comentou Adhailton Lacet, que também é titular do Juizado Criminal da comarca da Capital e membro da 1ª Turma Recursal de João Pessoa. O Enunciado trata da presença do síndico nas audiências, quando o condomínio  é admitido como autor.


O juiz ressaltou que a amplitude da competência dos Juizados já é uma realidade. De acordo com o coordenador, já tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei para a criação do Juizado da Fazenda Pública, “como também já tem o Juizado Especial de Violência contra a Mulher em muitos estados brasileiros. Existe, por outro lado, a perspectiva da instalação do Juizado Especial do Idoso. Tudo isso são ramificações dos microsistemas especiais”, acrescentou.


“Acredito que um Juizado específico de violência contra a mulher, com penas mais severas, faz com que o agressor não repita o crime e a vítima tenha mais segurança em seu lar”, comentou o magistrado.


Ele reforçou a importância dos Juizados na grade da prestação jurisdicional em todo o País. “Hoje, o cidadão comum pode se dirigir à Secretaria do Juizado e pleitear seu direito, independentemente de advogado, que só é exigido em grau de recurso”.


Os processos de competência do Juizado, na área Cível, vão até 40 salários mínimos. Quem quiser ingressar com uma ação superior a este teto, deve renunciar ao restante. No campo Criminal, podem tramitar as ações cuja pena, em abstrato, não exceda dois anos. São as chamadas ações de menor potencial ofensivo, além de todas a contravenções penais, exceto das justiças Militar e Eleitoral.


Processo eletrônico – Desde fevereiro de 2008, os Juizados de João Pessoa e Campina Grande já trabalham com processos eletrônicos. Atualmente, mais de 90% das comarcas paraibanas já têm instalado o sistema E-jus. “Se a parte tiver advogado constituído, a consulta via internet deve ser feita pelo advogado. Se não tiver, ela pode fazer seu cadastramento como parte autora e, também, ter acesso à movimentação processual”, disse Adhailton Lacet Correia Porto.


Por Fernando Patriota