Aryane teria morrido asfixiada por estragulamento
A prisão temporária do estudante de Direito Luiz Paes de Araújo Neto foi mantida pelo juiz substituto do 1º Tribunal do Júri da Capital, Gustavo Procópio Bandeira de Melo. Luiz Paes é suspeito do assassinato da estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo. Ao analisar o processo nº 20020100061395, o magistrado manteve o entendimento da juíza plantonista, Renata da Câmara Pires Belmont, que considerou estarem presentes todos os pressupostos necessários para autorizar a prisão temporária.
A magistrada considerou, na sua decisão, que há “indícios de que o representado está envolvido no delito de homicídio doloso (indícios de autoria)”, sendo o pedido policial justificado no que dispõe o artigo 1º, inciso I e III, alínea “a” da Lei Federal nº 7.960/89.
Aryane, 22 anos, foi encontrada morta na BR-230, próximo à Via Oeste, no sentido Bayeux – João Pessoa, na manhã do dia 15 deste mês. Segundo investigação policial, ela teria morrido asfixiada por estrangulamento.
Segundo Gustavo Procópio, os motivos que ensejaram a decretação da prisão provisória permanecem válidos, uma vez que não aportou nos autos qualquer informação relevante com possibilidade de modificar a posição judicial firmada pela juíza plantonista na sua decisão de fls. 27/29, exarada em 18 de abril de 2010.
“Diante disso, mantenho a decisão de prisão provisória firmada nestes autos e o faço motivado pela permanência das razões que ensejaram a sua decretação”, decidiu Gustavo Procópio. O Ministério Público também entendeu presentes os requisitos para a manutenção da prisão temporária já decretada.
A defesa formulou o pedido em favor de Luiz Paes de Araújo Neto com o objetivo de revogar a sua prisão temporária decretada com base no artigo 2º, caput, da Lei nº 7.960/89 c/c (combinado com) o artigo 2º, § 4º, da Lei nº 8.072/90 (crimes hediondos). O requerente alega que é suspeito e não autor da morte da estudante Aryane Thays Carneiro de Azevedo, que possui profissão definida e endereço fixo, além de que a prisão é dispensável, uma vez que já foram colhidas provas suficientes para o inquérito.
Por Fernando Patriota