E tem prazo para razões recursais
A defesa do psicólogo Eduardo Henrique Paredes do Amaral recorreu da sentença de pronúncia, para evitar que o acusado vá a júri popular. O advogado tem o prazo de cinco dias, a contar da publicação da nota de foro, no Diário da Justiça, para apresentar sua razões recursais. Eduardo Paredes é acusado de ter ocasionado a morte da defensora pública-geral da Paraíba, Fátima de Lourdes Lopes Correia.
No final do mês passado, a juíza substituta do 2º Tribunal do Júri da Capital, Ana Flávia de Carvalho Vasconcelos, prolatou a sentença de pronúncia contra o réu, o que o obriga a enfrentar o Conselho de Sentença ainda este ano. A magistrada ressaltou que a sentença de pronúncia “é um juízo de pura admissibilidade da acusação, competindo ao júri apreciar o mérito com base nas provas apuradas”
Eduardo Paredes ainda é acusado de ter gerado lesões graves no marido de Fátima Lopes, Carlos Martins Correia Lima. Tudo decorrente de um acidente automobilístico, que aconteceu no final de fevereiro deste ano, na Avenida Epitácio Pessoa, na Capital.
A juíza citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como um dos pilares de sua sentença: “Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. (Precedente do STF - RT 730/463)”.
Com base no inquérito policial, o MP ofereceu denúncia pelos crimes do artigo 121, caput, e do artigo 121 c/c (combinado com) o artigo 14, inc. II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que Eduardo, ao provocar um acidente acidente automobilístico, em fevereiro deste ano, não respeitou a sinalização e estava dirigindo seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”.
Por Fernando Patriota