“Todos os temas, aqui trazidos, são de grande relevância para nossa formação acadêmica e profissional”
O advogado e professor, Rodrigo Toscano de Brito (foto), tratou de um dos assuntos mais polêmicos, dentro do ciclo de palestras do Projeto Quintas Legais. O especialista e doutor pela PUC (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo) abordou “As grandes questões do Direito Sucessório”. A aula foi aconteceu no auditório da Escola Superior da Magistratura (Esma), na noite desta quinta-feira (20) e teve a apresentação do coordenador do projeto, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
“Quando se escolhe um tema como este, é impossível fugir da polêmica. Na verdade, o Direito Sucessório é repleto de grandes temas. Mas, eu selecionei alguns assuntos que são, de fato, polêmicos. Por exemplo: o que diz respeito a inexistência no capítulo do Código Civil do cônjuge sobrevivente, concorrendo com os descendentes, quando o concorrente for casado no regime convencional de separação de bens”, comentou Toscano de Brito, instantes antes de iniciar sua aula.
Segundo ele, essa ausência no Código Civil cria um certo problema, no ponto de vista jurisprudencial. “Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu de forma contrária à doutrina. Nesse caso específico, quando houver um casamento no regime convencional de separação de bens o cônjuge não herdaria os bens dos falecido. Enquanto, toda a doutrina diz justamente o contrário. Esse é apenas um dos pontos polêmicos”.
Rodrigo Toscano também flou a respeito da preferência sucessória de outros parentes sucessíveis na concorrência com o companheiro sobrevivente e ressaltou que Direito Sucessório brasileiro, depois do Código Civil de 2002, passou a ser marcado por uma série de aspectos controvertidos. “A doutrina especializada chega a mostrar dez pontos polêmicos no direito sucessório que precisam ser debatidos diante da análise de cada caso concreto”.
Esses temas foram analisados na palestra, sempre com enfoque especial para ausência de referência ao regime de separação convencional de bens, disposto no artigo 1.829, inciso I, do Código Civil. Toscano também é professor de Direito Civil da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), da Esma e da Escola Superior da Magistratura do Trabalho (Esmat).
Participantes – Formada em Direito pelo Unipê, a aluna da Esma, Raquel Bulcão sempre participa das palestras. “Todos os temas, aqui trazidos, são de grande relevância para nossa formação acadêmica e profissional”. Já a assessora de juiz, da comarca de Bayeux, Karina Rolim Porto, disse que Rodrigo Toscano “é um excelente professor e o Direito Sucessório, em especial, é uma matéria extremamente envolvente”.
Por Fernando Patriota