A data está marcada para o dia 31 (segunda-feira)
A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, formada pelos desembargadores Luiz Silvio Ramalho Júnior (presidente), Saulo Henriques de Sá e Benevides e João Benedito da Silva, se reuniu na manhã desta segunda-feira (24) com os membros da Corte. O objetivo foi discutir, previamente, as emendas que foram apresentadas ao texto da nova Lei de Organização Judiciária.
Ficou definido que na próxima segunda-feira (31), a partir das 8h30, haverá sessão extraordinária para apreciação e aprovação do anteprojeto da nova legislação, que norteia o funcionamento e a competência da Justiça estadual. De acordo com a Comissão, o texto se adequa à atual realidade jurídica do País.
O texto original foi apresentado ao Tribunal Pleno na sessão administrativa do dia 3 de fevereiro. A Corte teve o prazo de 30 dias para apresentação de emendas. Ao final desse prazo, foram ofertadas 89 pela Comissão responsável pela reforma da Loje, sendo, na sua maioria, para ajustes de técnica legislativa.
Os desembargadores Fred Coutinho, Joás de Brito, Romero Marcelo, Márcio Murilo e Marcos Cavalcanti apresentaram, respectivamente, 27, 3, 14, 20 e 4 emendas, entre aditivas, modificativas, supressivas e de veto.
Algumas propostas - Entre as novidades na nova Loje está a criação do Juizado Especial da Fazenda Pública e o da Violência Doméstica, neste último caso com a respectiva equipe multidisciplinar, constituída por psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais que serão responsáveis pelo apoio às vítimas.
A Comissão responsável pela reforma da Loje propõe, ainda, a criação de 100 cargos de provimento em comissão de assessor de gabinete do juízo e 60 encargo de juiz leigo.
Atendendo a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o anteprojeto sugere, também, a criação de Ouvidoria de Justiça, que funcionará junto ao TJ.
Em relação à Corregedoria Geral de Justiça, a proposta consiste em não estabelecer um número fixo de juízes-auxiliares, em conformidade com o que dispõe a Resolução nº 72/2009 do CNJ.
Quanto à magistratura estadual, a nova legislação adotará diretrizes traçadas pelo CNJ na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre concursos públicos para o ingresso na carreira. Existe, ainda, a previsão de regra moralizadora que defere ao empossado no cargo de juiz substituto o direito de escolher a circunscrição judiciária onde houver cargo disponível na ocasião e, dentro desta, a unidade judiciária de sua preferência, observada a ordem de sua classificação.
Outra mudança é no diz respeito ao foro judicial. Os cartórios de justiça não contarão mais com o número máximo de servidores, de maneira que, a depender da necessidade do serviço, poderá ser designado mais de um analista judiciário para uma determinada unidade judiciária, por exemplo. Nesse caso, o juiz indicará um deles para a chefia do cartório.
Por Cristiane Rodrigues do TJPB