Câmara Criminal mantém condenação a ex-prefeito

Notícia

Por crime de responsabilidade

Por unanimidade, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou provimento à Apelação Criminal nº 051.2006.000177-6/001, que tem como apelante o ex-prefeito do município de Pirpirituba, Humberto Manoel de Freitas. Ele foi condenado a uma pena de dois anos e sete meses pelo crime de responsabilidade e teve seus direitos políticos suspensos, conforme os termos do artigo 15, III, da Constituição Federal. O relator do processo foi o presidente da Câmara, desembargador João Benedito da Silva.

Segundo os autos, nos anos de 2002 e 2004, o ex-prefeito contratou irregularmente e sem concurso público quatro pessoas para realizaram serviços burocráticos na Prefeitura Municipal de Pirpirituba. Com base nesses fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, por infração ao artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei nº 201/67.

No recurso, Humberto Manoel de Freitas pediu sua absolvição, alegando que não agiu com dolo ou culpa e que sua conduta não gerou prejuízo ao erário, “bem como não o enriqueceu ilicitamente”. O ex-prefeito também pugnou pela redução da pena aplicada em primeira instância (fls. 200/224). Já o MP, em suas contrarrazões pediu a manutenção da sentença em superior instância e a Procuradoria de Justiça emitiu parecer pelo desprovimento do recurso.

“O prefeito municipal que contrata servidores sem que haja excepcional interesse público, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público, incorre em crime de responsabilidade”, ressaltou o relator. João Benedito acrescentou, ainda, que “obedecidas as regras de aplicação da pena prevista nos artigos 59 e 68 do Código Penal, correta se mostra a manutenção do quantum fixado na sentença condenatória.

Substituição – A sentença, prolatada pelo Juízo da comarca de Pirpirituba, determinou que a pena deve ser cumprida em regime aberto, a qual foi substituída por duas penas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade, em local a ser definido pelo Juízo das Execuções Penais, e a outra consiste na proibição de exercício de cargo, função ou atividade pública, qualquer que seja ela, pelo período da condenação.

Por Fernando Patriota
Do TJPB e Esma