A FBF Empreendimentos Ltda foi obrigada a realizar a construção de uma sauna, no Condomínio Residencial Green Woods, conforme estava anunciado na propaganda publicitária, à época da divulgação do empreendimento. A decisão partiu da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que reformou a sentença inicial, dada pela 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Os desembargadores, pela maioria dos votos, consideraram que ficou caracterizada a obrigação contratual imposta à empresa, quanto à construção de uma sauna na área comum do condomínio, conforme se constata na mensagem publicitária veiculada para o público, a qual vincula e obriga a melhoria, independente de previsão contratual ou não.
A decisão considerou ainda que a oferta divulgada pela empresa possuiu patente objetivo de atrair clientes para a contratação do empreendimento, de forma que as especificações contidas sobre a natureza e características do condomínio contribuíram de forma considerável para a formalização do pacto entre fornecedor/consumidor.
A Câmara destacou o Código de Defesa do Consumidor, o qual determina no artigo 30, que “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
Apelação Cível n° 2009.011249-8
Fonte: TJ-RN