Por meio da Resolução nº 19/2023 do Tribunal Pleno, publicada na edição do Diário da Justiça dessa quarta-feira (31), o Tribunal de Justiça da Paraíba regulamentou o programa de Residência Jurídica no âmbito do Poder Judiciário estadual. A oferta do programa, na modalidade de ensino, inserida no contexto de formação continuada, é destinada a graduados em Direito que estejam cursando pós-graduação lato sensu (especialização) ou stricto sensu (mestrado ou doutorado), ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há cinco anos, no máximo. A Escola Superior da Magistratura (Esma) será responsável pela coordenação acadêmica do programa.
A Residência Jurídica constitui no treinamento em serviço que articula o ensino, a pesquisa e a extensão, bem como promove o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário, no desempenho de suas atribuições institucionais. O programa será estruturado em estudos teóricos e práticos sobre a atuação do Poder Judiciário, bem como atividades de prática jurisdicional tutelada, sendo realizada no prazo mínimo de um ano, com jornada máxima de estágio de 30 horas/semanais, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, ou pagamento de direitos trabalhistas.
O prazo da residência poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, mediante requerimento justificado do magistrado orientador e decisão do presidente do TJPB, ouvida a Escola Superior da Magistratura (Esma), sem, contudo, extrapolar o prazo máximo de 36 meses.
A admissão à Residência Jurídica ocorrerá em processo seletivo público, cujas regras serão estabelecidas em edital com ampla divulgação, o qual deverá abranger, inclusive, aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório. O programa deverá atender ao disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 336/2020, que dispõe sobre a promoção de cotas raciais nos programas de estágio dos órgãos do Poder Judiciário nacional.
Conforme o ato, a Esma será responsável pela coordenação acadêmica do programa, inclusive na elaboração do projeto pedagógico, levando em consideração o planejamento, a execução e a avaliação. Na estruturação da matriz curricular, como forma de contemplar os estudos teóricos sobre a atuação do Poder Judiciário, o conteúdo programático mínimo será composto pelos seguintes componentes curriculares: prática judicante cível; prática judicante penal; técnica de sentença cível; técnica de sentença penal; medidas cautelares, prisão processual e liberdade provisória; técnica de decisões e audiências criminais; técnica de decisões e audiências cíveis; impactos sociais e econômicos das decisões judiciais; gestão administrativa de unidades judiciárias; teoria das provas e meios de obtenção; e modelos multiportas e meios integradores de resolução de conflitos.
As atividades desempenhadas pelos residentes deverão contemplar: participação efetiva nas aulas teóricas e práticas, ofertadas na modalidade híbrida, combinando aulas síncronas, que acontecem em tempo real, e aulas presenciais; participação na prática judicante tutelada, desenvolvida no ambiente do Poder Judiciário, sob a supervisão de magistrado orientador; e participação nas atividades complementares e nos eventos acadêmicos realizados pela Esma.
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Por Marcus Vinícius