A decisão foi por uanimidade com relatoria do corregedor-geral
Na sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na manhã desta quarta-feira (23), foram apreciadas duas reclamações contra magistrados. Os dois processos tiveram a relatoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, e foram arquivados por unanimidade. Os juízes reclamados foram Josivaldo Félix de Oliveira, da 1ª Vara Cível, e João Batista Barbosa, da 15ª Vara Cível, ambas da comarca da Capital.
Conforme Abraham Lincoln, a reclamação contra Josivaldo Félix de Oliveira foi movida por Lindberg Carneiro Teles Araújo, que alegou que o magistrado agiu com parcialidade e de forma errônea na condução do processo de nº 200.2007.767.419-6. O relator acrescentou que a irresignação do reclamante talvez resida no deferimento de se levar a hasta pública um imóvel avaliado em R$ 60.000, para solver um dívida de R$ 12.920,98.
“Não cabe a esta Corregedoria analisar o mérito da decisão judicial. Ademais, não se vislumbra nos autos da execução e embargos qualquer desrespeito ao rito processual, ou ato que demonstre falta de zelo por parte do representado”, justificou Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
A reclamação contra o juiz João Batista Barbosa, apresentada por Kércio da Costa Soares, revela que o reclamante teria dirigido vários expedientes ao juiz da 15ª Vara da Capital, todavia sem obter soluções pelo fato de supostas influências da inventariante no andamento processual. Afirmou, inclusive, que suas petições, embora juntadas aos autos, não foram despachadas pelo magistrado.
“O procedimento administrativo disciplinar não pode ser movido com simples conjecturas ou afirmações sem a existência que indícios ou o mínimo de suporte necessário para apuração de qualquer responsabilidade do reclamado, razão pela qual deve ser afastada a hipótese de apuração disciplinar contra o D. Magistrado”, disse o relator em seu voto.
Por outro lado, o corregedor determinou que fosse oficiado ao magistrado que atualmente esteja respondendo pela 15ª Vara Cível de João Pessoa, para que dê prioridade ao processo de inventário nº 200.2008.014.830-3/001.
Referidas reclamações foram originadas na audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça no dia 28 de maio, em João Pessoa, sob a coordenação do ministro Gilson Dipp, que encaminhou os expedientes à Corregedoria Geral de Justiça pedindo providências.
Por Fernando Patriota.