Os cursos credenciados pela Enfam devem ser ministrados pelas escolas de Magistratura estaduais
A Resolução nº 02, de setembro de 2007, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) dispõe que “o magistrado, para promoção por merecimento, deverá cumprir, com aproveitamento, carga horária mínima de 20 horas-aula semestrais ou de quarenta horas-aula anuais em curso de aperfeiçoamento, por ano em que permanecer em exercício na entrância” (artigo 6).
Significa que, para habilitar-se à promoção por merecimento, o magistrado deverá integralizar, pelo menos, 40 horas-aula anuais em cursos de aperfeiçoamento credenciados pela própria Enfam.
Ainda de acordo com a mesma Resolução, cabe às escolas da Magistratura organizar e executar esses cursos. Assumindo o papel que lhe foi reservado, a Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB) vem oferecendo vários cursos de aperfeiçoamento aos magistrados estaduais. Neste semestre, já foram oferecidos três cursos e serão promovidos mais dois: um nos dias 27 e 28 de novembro e o outro nos dias 4 e 5 de dezembro. Para o próximo ano, estão programados doze cursos de aperfeiçoamento.
Na última reunião com sua equipe de trabalho, o diretor da Esma-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, demonstrou preocupação com a exigência da Enfam. Ele quer que todos os magistrados estaduais estejam cientes de que precisam realizar esses cursos para sua promoção.
Por outro lado, orientou os coordenadores da Escola, no sentido de que os cursos de aperfeiçoamento programados para este e o próximo ano sejam amplamente divulgados entre os magistrados.
Por Félix de Carvalho
Coordenador administrativo da Esma-PB