O relator do professor foi o desembargador João Benedito da Silva
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, na sessão de julgamento desta terça-feira (2), acatou, em parte, um recurso criminal impetrado pelos advogados de Isaura Nazaré Madruga de Araújo, conhecida como “Zarinha”. Na instância de Primeiro Grau, a educadora tinha sido condenada a uma pena de um ano e três meses de detenção, convertida em prestação de serviços à comunidade, por constranger uma adolescente durante uma aula de Português, com uso de palavras que causaram vexame. A Câmara reduziu a pena.
O relator do processo, desembargador João Benedito da Silva (foto), justificou a redução da pena, transformada em prestação de serviços à comunidade, levando em consideração o atenuante da confissão. “A juíza da 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa analisou muito bem as questões de culpabilidade, circunstâncias e dosimetria da pena. Contudo, reduzo a pena a nove meses devido o atenuante da confissão”. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos membros da Câmara Criminal.
Por outro lado, João Benedito da Silva citou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo o texto: “É dever do professor manter a ordem em sala de aula, advertindo alunos que descumpram regras, sem, contudo atentar contra sua dignidade de modo a causar-lhe vexame ou constrangimento”.
O caso – De acordo com os autos, durante uma aula de Português sobre surrealismo, a professora “Zarinha” falava sobre o personagem José Arcadio, do livro “Cem anos de Solidão”, do escritor Gabriel Garcia Márquez. A vítima, então, citou um exemplo de como o referido personagem exprimia seu exagero. Em um determinado momento da aula, a adolescente disse que o personagem levantava um copo de cerveja com o órgão sexual. Segundo a denúncia, a professora se dirigiu a aluna dizendo que ela “era exibicionista, palhaça e obsessivamente preocupada com sexo”.
Por Fernando Patriota