“Satanás” tem recurso acolhido pela Câmara Criminal do TJ

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"A participação do apelante consistiu em apenas presenciar a cena criminosa", disse o relator

Na sessão desta terça-feira (23), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto) acolheu, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a apelação criminal nº 052.2007.001107-8/004 da comarca de Alagoinha, interposta por Antônio Noberto, vulgo “Satanás”. Ele e mais dois homens foram condenados pelo assassinato de um adolescente de 13 anos, em outubro de 2007. O relator do processo é o juiz convocado, José Guedes Cavalcante Neto, e o revisor, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.


O recurso de Antônio Noberto apresentou uma preliminar que objetivou a nulidade do julgamento, alegando que faixas ostensivas foram colocadas no portão do fórum da comarca de Alagoinha, influenciando e alterando a isenção dos jurados. Além disso, questionou a ausência de formulação de quesito obrigatório. As preliminares foram rejeitadas pela Câmara, por unanimidade.


De acordo com o voto, a apelação visou à realização de novo Júri, posto que a decisão teria sido contrária à prova dos autos. O relator argumentou que, embora a materialidade e a autoria  estivessem comprovadas através do Laudo Tanatoscópico presente no processo, as testemunhas inquiridas em juízo, não trouxeram nenhum elemento que incriminasse o recorrente.


Ainda com base nos depoimentos das testemunhas, o relator acrescentou que “os atos executórios teriam sido praticados pelos outros dois denunciados e que a participação do apelante consistiu em apenas presenciar a cena criminosa, para a qual, inclusive, não teria reagido por temer alguma reação dos denunciados Jair e Antônio Aldo”.


O revisor do processo afirmou, em seu voto, que Antônio Noberto teve participação intelectual na trama do crime, bem como esteve presente no local. “Mesmo que ele não tenha praticado, diretamente, o delito, também não tentou evitá-lo”, disse, afirmando, ainda, que outro Júri poderá avaliar a participação direta do apelante, ou não, na ação criminosa, assim como rever a dosimetria da pena, visto que a última não foi objeto do recurso.


No entendimento do relator, “no que diz respeito às versões ditadas pelo réu, existem, no caderno processual, elementos capazes de subsidiar a sua tese defensiva”, motivo pelo qual o mesmo deverá ser levado a novo Júri.


A decisão do 1º grau -  No dia 3 de junho do ano passado, “Satanás” foi condenado pelo Juízo do Tribunal do Júri a uma pena de 25 anos, a ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Presídio de Guarabira. Os outros denunciados, Antônio Aldo Pereira Dias dos Santos e Jair Rodrigues Marques, terão que cumprir, respectivamente, penas de 27 e 26 anos, no mesmo regime. Estes últimos não recorreram da decisão.


Os condenados estão incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 29, (homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), ambos do Código Penal Brasileiro e artigo 1º da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).

Fonte: TJPB