PBprev não pode impor contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias

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O entendimento é da Segunda Câmara Cível do TJPB

Na manhã desta terça-feira (2), os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto) entenderam, por unanimidade, que a PBPREV (Paraíba Previdência) se abstenha de impor contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias da servidora estadual Hilma Lopes da Silva. Com a decisão, o Colegiado deu provimento parcial a Apelação Cível nº 200.2008.035352-3/001. O relator do processo foi o juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, da 4ª Vara Cível da Capital.


Ainda conforme a decisão do órgão fracionário, a PBPREV fica obrigada a ressarcir o desconto indevido sobre o terço de férias, observando o prazo quinquenal.


De acordo com o relatório, Hilma Lopes da Silva alegou que vinha sofrendo desconto indevido em sua contribuição previdenciária sobre o terço de férias, uma vez que tal verba não comporá os proventos da inatividade. Já a previdência estatal aduziu que o adicional de férias está incluso no conceito de remuneração da Lei nº 8.112/90 e, portanto, pode servir como base para incidência da contribuição previdenciária.


O relator do processo, juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, ressaltou, em seu voto, que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre todas as verbas recebidas pelo servidor.


“Sendo assim, por não repercutir o terço constitucional no valor dos proventos a serem percebidos quando da aposentadoria, seria indevido o desconto sobre aludida verba, já que a contribuição previdenciária a cargo dos servidores apenas deve incidir sobre as parcelas que servirem de base de cálculo para o benefício previdenciário”, disse.


Desta forma, os desembargadores Marcos Cavalcanti de Albuquerque e José Di Lorenzo Serpa, que compôs o quórum, e a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti acompanharam o voto do magistrado.

Fonte: TJPB