Eduardo Paredes na audiência de Instrução e Julgamento

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E juiz decide se ele vai a Júri Popular pela morte da defensora pública-geral da PB

O juiz do 2º Tribunal do Júri da Capital, José Aurélio da Cruz (foto), decidirá qual rumo que a Ação Penal movida contra Eduardo Henrique Paredes do Amaral vai tomar. Durante a manhã desta sexta-feira (5), o magistrado preside uma audiência de instrução e julgamento, no Fórum Criminal de João Pessoa. Na oportunidade, ouve as testemunhas arroladas nos autos, interroga o denunciado e colhe as alegações finais das partes. Só depois, ele prolata uma sentença de pronúncia ou absolve sumariamente o acusado, como também pode desclassificar os crimes. A decisão sai esta tarde.

Caso o juiz decida pela sentença de pronúncia, Eduardo Paredes será levado a Júri Popular. Ele é acusado de ter ocasionado a morte da defensora pública-geral da Paraíba, Fátima de Lourdes Lopes Correia, e, ainda, lesões graves em seu marido, Carlos Martins Correia Lima (foto abaixo). Tudo decorrente de um acidente automobilístico, que aconteceu no mês passado, na Capital.

Com base no inquérito policial, o MP ofereceu denúncia pelos crimes no artigo 121, caput, e no artigo 121 c/c o artigo 14, inc. II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que o Eduardo, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava dirigindo seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”.

O promotor de Justiça do caso, Djacir Luna, adiantou que vai requer que o acusado seja levado a Júri Popular e aguarde o julgamento atrás das grades. “Os delitos praticados pelo denunciado foram gravíssimos, em que ele ocorrera em dolo eventual. Na óptica do Ministério Público, o dolo eventual é bem mais forte que o dolo determinado, isto porque, no eventual, quando o indivíduo assume aquela conduta de risco, você fica indiferente ao agente passivo, foi o que aconteceu. Esperamos também que Eduardo aguarde o julgamento preso”, comentou o representante do MP.

O advogado do psicólogo, Abrão Beltrão, não quis adiantar qual será sua linha de defesa, caso aconteça um Júri Popular. Contudo, ele revelou que requereu ao juiz a liberdade de seu constituinte. “Eu já fiz esse requerimento, no qual o Ministério Público foi favorável, mas dois magistrados negaram o pleito. Um Habeas Corpus já foi impetrado no Tribunal de Justiça da Paraíba e deve ser julgado na semana que vem”, afirmou.

Sentença de Pronúncia
– O juiz determina que o réu será submetido ao Conselho de Sentença (Júri Popular).

Absolvição sumária
– Ocorre quando o juiz, ao analisar o processo, fica convencido de que ocorre circunstância que exclui o crime ou isenta o acusado da aplicação da pena.

Desclassificação de crime -  O magistrado se convence de que o réu praticou crime diverso do classificado na queixa ou denúncia, modificando assim sua classificação.

Por Fernando Patriota