Dúvidas/Perguntas frequentes


1. Como os procedimentos de anotação na ficha funcional, bem como de emissão e envio de certificados de magistrados e servidores dos cursos e webnários realizados pela ESMA podem ser agilizados?

Nossa equipe responsável pela anotação em ficha funcional e emissão e envio de certificados, apesar de ser reduzida em relação a atual demanda, trabalha com dedicação para colocar em dia a emissão dos certificados dos nossos cursos digitais, os quais requerem atenção e cuidado, já que a equipe tem de confirmar dados e outras informações com relação a participação e conclusão dos eventos proporcionados pela ESMA. Tenha certeza de que após a conclusão do curso/webinário (participação através do Sistema Zoom) realizados por essa Escola, seu certificado será anotado sem a necessidade do servidor requerer, ou seja, será anotado em sua ficha funcional.

A partir do segundo semestre de 2022, os eventos (cursos/webinários) realizados pela ESMA estão sendo cadastrados na plataforma do “Educa ENFAM” (enquanto a plataforma da ESMA, solicitada a DITEC, não fica pronta), inserindo os dados fornecidos pelo participante no formulário de inscrição, oportunidade em que será notificado por e-mail do seu login e senha na plataforma do Educa ENFAM.

Com o registro na plataforma da frequência de cada aula e conclusão do evento, a plataforma gerará automaticamente o certificado e o servidor receberá um aviso em seu e-mail cadastrado que o mesmo já está disponível.


2. A partir de quando a participação nos cursos de outros órgãos públicos e de interesse para as atividades realizadas pelo servidor passam a valer para promoção funcional?

A partir do dia 01 de junho de 2022, data em que foi publicada a Resolução nº 24/2022, que trata sobre a admissão de certificação de cursos realizados em órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário, quando o referido curso guarde relação com a atividade desempenhada pelo servidor.

Legislação: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.”


3. Como é feita a admissão de certificação de participação nos cursos de outros órgãos públicos e de interesse para as atividades realizadas pelo servidor para promoção funcional?

Os cursos de aperfeiçoamento serão oferecidos, nas modalidades presencial ou à distância, pelo Tribunal de Justiça, Escola Superior da Magistratura e/ou instituições de ensino credenciadas pela Escola, cujos cursos e áreas de interesse serão definidas pela ESMA, e a divulgação será realizada até o mês de março de cada ano. Portanto, a análise dos cursos admissíveis para promoção funcional será feita pela ESMA.

Já os cursos realizados pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça serão considerados para efeito de promoção dos servidores, independente de realização de convênio. A admissão de certificação de cursos realizados em órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário será permitida, exclusivamente, quando o referido curso guardar relação com a atividade desempenhada pelo servidor.

Por fim, a admissão de certificação de cursos realizados em instituições privadas de ensino será possível se houver convênio daquelas com a ESMA ou Tribunal de Justiça, e cujos temas guardem relação com a atividade desempenhada pelo servidor.

Legislação: “Resolução nº 24/2022, publicada no DJe de 01/06/2022”.


4. Qual o procedimento a ser seguido pelo magistrado e servidor do TJPB para a anotação em sua ficha funcional de curso que seja realizado por outro órgão público que não seja o Tribunal de Justiça e a ESMA ou instituição privada?

Caso o curso seja realizado por outro órgão público que não seja o Tribunal de Justiça e a ESMA, o magistrado e servidor deverá providenciar, diretamente ou com apoio de seu setor de trabalho, a autuação do(s) certificado(s) para anotação de cursos e atividades, acompanhados de requerimento, através de Processo Administrativo eletrônico.

Portanto, O procedimento é realizado dentro do sistema ADM eletrônico, com o assunto “Anotações na Ficha Funcional”, inicialmente tramitando-se para o setor "ESMA - Atendimento de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores" e com a certificação em anexo.

Caso o curso ou webnário seja realizado pela ESMA, a anotação será realizada automaticamente pela própria Escola sem a necessidade de ser dado entrada em processo.


5. Onde encontrar o requerimento para a avaliação anual de progressão/promoção funcional?

CAMINHO: Site do TJPB → Acesso Rápido (final da página) → clica em Diretoria Gestão Pessoas → clica em Formulários Normativos → Acessar → Arquivos Anexos: Servidores → Requerimento Progressão Promoção (de classe/padrão atual para classe/padrão seguinte).


6. Qual a diferença entre progressão e promoção funcional?

PROGRESSÃO ocorre com o cumprimento do intervalo mínimo de dois anos de efetivo exercício contado da data da última movimentação/acomodação funcional por progressão/promoção, bem como a pontuação mínima exigida nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos anos, conforme formulários anexados ao presente requerimento.

PROMOÇÃO ocorre com o cumprimento do intervalo mínimo de dois anos de efetivo exercício contado da data da última movimentação/acomodação funcional por progressão, a pontuação mínima exigida nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos anos, conforme formulários anexados ao presente requerimento, bem como a participação em cursos de capacitação profissional, de acordo com as anotações que constam em meu assentamento funcional.


7. No caso de promoção funcional, quais os pré-requisitos a serem cumpridos?

No caso de promoção funcional, o servidor tem que ter atingindo, a partir do período de 2 anos antes da mudança de letra na sua carreira, chamado de período de observação, o qual é contado a partir da sua entrada em exercício no TJPB, as cargas horárias de cursos nas áreas de interesse do seu referido cargo:

Auxiliar Judiciário

Técnico Judiciário / Oficial de Justiça

Analista Judiciário

90 horas

120 horas

180 horas


O tempo de tramitação do processo não gera prejuízos ao servidor, caso ele tenha cumprido as exigências para sua promoção funcional. Os valores são anotados no processo e pagos retroativamente a partir da aquisição do direito.


8. Qual é o principal canal de comunicação com a ESMA?

Para tentar suprir a busca de informações sobre as atividades realizadas pela ESMA, estamos com um novo canal de comunicação “Central de Chamados” para melhor atender os magistrados e servidores, a qual está ainda em fase de implantação pela DITEC, mas que já está em funcionamento (fica localizada na parte superior direita da página da ESMA).

Serviços/Informações sobre:

  • Solicitação de abono de faltas do aluno;
  • Abono de falta no AVA;
  • Anotação de cursos e eventos em ficha funcional;
  • Avaliação de reação;
  • Biblioteca/Sala de estudo;
  • Boleto;
  • Calendário de cursos;
  • Cursos e eventos em andamento;
  • Desistência de cursos/eventos;
  • Desistência de cursos no AVA;
  • Dilação de prazo para defesas do TCC;
  • Disciplina isolada em outro período;
  • EaD/Suporte técnico;
  • Fornecedor/Prestador de serviço;
  • Funcionamento da ESMA (horários e estrutura física);
  • Informações sobre CPM/especializações; IRPF (Discente), IRPF (Docente);
  • Manutenção predial/equipamentos;
  • Movimentação funcional (promoção);
  • Outros pedidos ou informações (assuntos que não constam nessa lista);
  • Projetos de cursos e eventos;
  • Propostas de cursos/eventos;
  • Reclamações/Sugestões (atendimento recebido);
  • Relatório final de cursos/eventos;
  • Reserva de sala de aula/auditório;
  • Solicitação de certificados;
  • Solicitação de documento;
  • Sugestões/Reclamações.