Lei que cria cargos e unidades no Poder Judiciário da PB é sancionada pelo governador

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Serão 87 cargos de analista judiciário e 188 de técnico

Foi publicado no Diário Oficial desse sábado (10), a Lei nº 9.073 de 09 de abril de 2010, que cria unidades e cargos efetivos na estrutura administrativa do Poder Judiciário do Estado da Paraíba. Serão 87 cargos de analista judiciário e 188 de técnico (98 na área judiciária e 90, na administrativa). De autoria do desembargador-presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior, o Projeto de Lei foi aprovado pelo Pleno do TJPB, no dia 20 de janeiro e integra o Plano Estratégico de Gestão do Tribunal de Justiça.


De acordo com a Lei, serão criadas Secretarias das Turmas Recursais das comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa e Guarabira; uma Central de Mandado em cada unidade, e uma Central de Distribuição, também em cada comarca, salvo na Capital, onde serão quatro. Neste último caso, funcionarão uma no Fórum Cível, uma no Criminal, uma no Fórum da Infância e da Juventude e outra no Foro Regional de Mangabeira.


Segundo o presidente, a criação de Secretarias para as Turmas Recursais acompanha o processo nacional de reforço da prestação jurisdicional através dos Juizados Especiais. Visa dar um melhor cenário para o desenvolvimento das atribuições próprias das Turmas, contemplando o aumento expressivo da movimentação dos processos ali existentes.


As Turmas Recursais sediadas em João Pessoa e Campina Grande serão compostas por um analista judiciário e, no mínimo, três técnicos judiciários (área judiciária). Já nas comarcas de Patos, Sousa e Guarabira, por um analista e, no mínimo, dois técnicos. O parágrafo único do artigo 2º da  Lei estabelece que cada Turma Recursal será secretariada pelo analista, que nela estiver lotado, ou subsidiariamente, por um dos técnicos, que nela se encontrar lotado, designado pela Presidência do Tribunal de Justiça, após prévia indicação do juiz presidente da respectiva Turma.


A composição das Centrais de Mandados da Capital e de Campina Grande será de, no mínimo cinco técnicos judiciários (área administrativa). Nas comarcas de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Patos, Sousa, Guarabira e Cajazeiras vão funcionar com, no mínimo, dois técnicos. Nas demais comarcas, por, no mínimo, um técnico. As Centrais serão chefiadas por um dos técnicos, com especialidade em Execução de Mandados.


As Centrais de Distribuição da Capital e de Campina Grande serão compostas por uma analista e, no mínimo, três técnicos (área judiciária). Nas comarcas de Bayeux, Santa Rita, Cabedelo, Patos, Sousa, Guarabira e Cajazeiras, as Centrais vão funcionar com um analista e, no mínimo, dois técnicos, também da área judiciária. Nas demais unidades judiciais por um analista e, no mínimo, um técnico.


Banco de Recursos Humanos-  Segundo o artigo 6º da Lei 9.073/2010, fica criado, no foro judicial das comarcas do Estado, um Banco de Recursos Humanos, constituído por todos os servidores lotados nas unidades judiciárias das respectivas comarcas. Os cargos criados integrarão o Banco de RH.


A instalação das unidades criadas é tratada no artigo 8º e diz que será por meio de Ato da Presidência do Tribunal de Justiça, atendidas as necessidades do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios do Poder Judiciário do Estado.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJPB