Nova Loje determina com fica distribuição dos oficiais de Justiça e mantém o nome “cartório”

Notícia

Reunidos em sessão extraordinária na manhã desta segunda-feira (5), os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba disciplinaram o número de oficiais de Justiça que poderão ser lotados no TJ, na Corregedoria Geral de Justiça e nas Centrais de Mandados. A matéria é regida pelo Artigo 251 do o Anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje).

Por unanimidade, o Pleno acompanhou o texto original e decidiu que os oficiais de Justiça serão lotados da seguinte forma: no mínimo quatro no Tribunal de Justiça; no mínimo dois na Corregedoria Geral de Justiça; e nas Centrais de Mandados das comarcas do Estado, na proporção de um para cada Vara.

Segundo desembargador João Benedito da Silva, magistrado responsável por relatar a nova Loje no Pleno, “O quantitativo serve apenas de parâmetro para o quadro de oficiais de Justiça em cada Central de Mandados, onde são lotados. A quantidade de oficiais por cartório está em conformidade com o anteprojeto do Código de Processo Civil (CPC).” Ele disse, ainda, que o número superior ao limite fixado no Caput do artigo dependerá da comprovada necessidade do serviço.

Cartório - O Artigo da Loje foi aprovado por maioria de votos. O texto original foi mantido e o nome “Cartório de Justiça” será mantido na Lei. O desembargador Romero Marcelo da Fonseca apresentou um emenda que visava transformar os cartório em secretarias das unidades judiciárias ou os ofícios de Justiça.

“A Comissão mantém a redação originária por entender que o termo cartório é mais técnico e do conhecimento dos jurisdicionados”, comentou o desembargador João Benedito da Silva, magistrado responsável por relatar a nova Loje no Pleno.

Por Fernando Patriota
Do TJPB e Esma