Por unanimidade, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou improcedente a Ação Penal nº 999.2008.000765-4/001 movida pelo Ministério Público contra o prefeito de Santa Rita, Marcus Odilon Ribeiro Coutinho. O agente político foi denunciado por ter contratado os serviços do Instituto de Ensino Superior da Paraíba (Iespa), sem um processo licitatório.
De acordo com o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, no caso concreto, o entendimento adotado pela administração está dentro dos parâmetros da razoabilidade, “posto que, diante da necessidade no momento da contratação, estabeleceu-se relação contratual com a instituição de ensino que era a única do município com a especial qualificação exigida e em condições de executar a prestação dos serviços”, justificou João Benedito da Silva.
O desembargador continuou dizendo que não houve superfaturamento, “tanto que nada foi narrado sobre esse fato na inicial. Constatei também que, do contrato realizado, foi efetuado o pagamento de uma única parcela referente ao mês de janeiro de 2005, consoante o Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE), fls. 1433.” Assim, constatou o relator, que não houve prejuízo ao erário.
Para embasar ainda mais sua decisão, João Benedito da Silva lembrou que a Egrégia Corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que: “O entendimento dominante no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o crime do Artigo 89 da Lei 8.666 de 1993(Lei das Licitações), somente é punível quando produz resultado danoso ao erário.”
Por Fernando Patriota
Do TJPB e Esma