
Por meio da Portaria nº 06/2025, a Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB) estabeleceu normas para disciplinar os procedimentos prévios relacionados à oferta de cursos, realização de eventos e atividades similares na instituição. O ato, publicado no Diário da Justiça eletrônico nesta sexta-feira (6), foi assinado pelo diretor da Escola, desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Ao assinar a portaria, o diretor da Esma-PB considerou o aumento da demanda por cursos e eventos, bem como a necessidade de avaliar essas solicitações antecipadamente, garantindo um planejamento eficaz tanto na infraestrutura e logística quanto nos aspectos acadêmicos e pedagógicos.
Conforme a portaria, todas as propostas para oferta de cursos ou realização de eventos devem ser encaminhadas à Secretaria Executiva da Esma-PB com, no mínimo, 15 dias de antecedência da data prevista para o início da ação. As propostas oriundas de setores do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), magistrados(as) ou servidores(as) do TJPB deverão ser submetidas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Quando as propostas forem apresentadas por setores externos ao TJPB, o encaminhamento deverá ser realizado por meio de ofício ou de mensagem eletrônica (e-mail), endereçados à direção da Esma-PB. Os pedidos deverão ser fundamentados com informações que permitam o planejamento e a definição da logística administrativa e pedagógica, contemplando, no mínimo: data(s) e horários(s) proposto(s) para o curso ou evento; necessidade ou não de inscrição e certificação realizadas pela Escola; número previsto de participantes; indicação explícita da necessidade de uso de equipamentos, inclusive os da escola; e indicação dos espaços necessários, com detalhamento da organização dos citados espaços.
Para fins de apreciação e deliberação pela direção da escola, o processo será precedido de parecer da Gerência Administrativa e Financeira e/ou da Gerência Acadêmica.
Além disso, nos cursos oferecidos pela Esma-PB, tanto na modalidade presencial quanto na Educação a Distância (EaD), inclusive aqueles solicitados por setores internos ou externos ao TJPB, não será permitida a participação de ouvintes ou outras categorias similares. Isso porque o planejamento pedagógico, infraestrutura e logística são organizados conforme o projeto pedagógico ou plano de trabalho, que definem previamente o número exato de vagas disponíveis.
Por Marcus Vinícius