Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), e buscando debater diversos aspectos relacionados à nova legislação, no direito processual civil, com
aplicação direta ou subsidiária à maioria dos processos judiciais, a Escola Superior da Magistratura (Esma) promoveu uma oficina para debater com magistrados do Judiciário estadual a respeito da temática do ‘Novo CPC e do Direito Intertemporal’.
A oficina foi ministrada pelo juiz da 3ª Vara da Família da comarca de Campina Grande, Fábio José de Oliveira Araújo, na própria sede da instituição de ensino, em João Pessoa. O debate reuniu mais de 40 juízes com atuação, exclusivamente, na área cível do Estado.
No primeiro momento, o palestrante fez questão de ressaltar aos magistrados que hoje, em especial, é um dia de transição. “Estamos passando de um estado pra outro, do estado regulado pelo CPC antigo de 1973 para o estado regulado pelo novo CPC de 2015. Essa mudança traz impacto nos processos que estão em andamento, ou seja, essas ações não foram extintas e nem deixaram de existir de ontem pra hoje”.
Fábio José, que é entusiasta do novo CPC, afirmou que no início a nova legislação vai trazer um certo trabalho redobrado pelos magistrados, no que se diz respeito ao estudo para sua aplicação. “O CPC de 1973 já não representava o momento que a sociedade mundial vive, em especial a brasileira. O novo código cria e estabelece um novo ambiente para discussão do Processo Civil”, ressaltou.
Quanto à questão de dar mais e mais celeridade às ações judicais com a entrada em vigor da Lei nº 13.105/15, o conferencista assegurou que o novo código não veio para acelerar os julgamentos e apreciação dos feitos. “Esse novo Código veio pra trazer instrumentos que vão possibilitar uma purificação do processo, com decisões mais justas e qualificadas, e na medida que esses instrumentos sejam colocados em prática esperamos ter uma duração mais razoável”.
Outro destaque apontado pelo juiz-palestrante Fábio José, sobre a nova legislação, diz respeito à conciliação e à mediação. “O Poder Judiciário não abarca todos os conflitos de uma sociedade gigantesca como a brasileira, de uma sociedade conflituosa e moderna. Então, a ideia é de utilizarmos mecanismos que invistam em soluções consensuais”.
Já em relação ao que restabelece o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, ele ressaltou que o novo CPC permite a subida automática dos recursos extraordinário e especial ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.
“Com a mudança empregada pela lei sancionada, os recursos só poderão subir depois de uma análise prévia feita pelos tribunais de origem (estaduais e federais), na pessoa do presidente (que pode delegar ao vice-presidente da corte), tal qual já acontece hoje”, disse o palestrante.
Em Campina – Dando continuidade ao debate entre os juízes sobre a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, acontecerá, no dia 1º de abril, a partir das 10h, uma oficina na Unidade II da Escola, no Fórum ‘Affonso Campos’, na comarca de Campina Grande. Na oportunidade, o juiz Fábio José também ministrará palestra.
Algumas das principais mudanças da Lei nº 13.105/15:
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Conciliação |
O réu chamado primeiro para a conciliação e depois para defesa. Serão criados centros especiais para conciliação. |
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Ações Coletivas |
Novas decisões devem seguir decisões passadas de qualquer juízo hierarquicamente superior. |
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Divórcio |
Casais podem escolher pela separação ou partir diretamente para divórcio. |
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Pensão Alimentícia |
Prazo de dez dias para pagar dívida de pensão. Caso ultrapasse o prazo, o devedor é preso no regime semiaberto. |
Por Marcus Vinícius