Por insuficiencia de provas
O julgamento do caso que ficou conhecido como “Chacina do Róger” foi concluído às 16:45 desta quinta-feira (8), com a absolvição de todos os acusados. Das 13 pessoas denunciadas pelo Ministério Público, oito compareceram ao júri. Todos os réus presentes são da Polícia Militar da Paraíba.
Os trabalhos do Conselho de Sentença foram presidido pelo juiz Gustavo Pessoa Tavares de Lyra e tiveram início às 9h45, no 1º Tribunal do Júri, localizado no Fórum Criminal “Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello”, em João Pessoa. Após nove horas de julgamento, os jurados se convenceram de que os réus não tiveram participação na chacina.
De acordo com o juiz que presidiu o julgamento, o Ministério Público também pediu absolvição dos acusados, alegando insuficiência de provas que os envolvessem no episódio.
Segundo a denúncia do MP, a “Chacina do Róger” aconteceu no dia 29 de julho de 1997, por volta das 17h, e teve como pano de fundo encerrar uma rebelião de detentos no interior do Pavilhão 4, da Penitenciária “Desembargador Flóscolo da Nóbrega” (Presídio do Róger). Naquela tarde, os presos ameaçaram de morte e fizeram reféns o então diretor do presídio, agentes penitenciários e apenados, que auxiliavam na administração do presídio. Oito detentos foram mortos.
Compareceram ao julgamento os policiais militares: Jorge Henrique Souza Uchôa, João Batista Guedes, Fábio da Silva Rodrigues, Marcos Araújo Guedes, Ginaldo da Silva Guedes, José Carlos Silva da Cruz, Cleidson Ferreira da Silva e Luiz Carlos Ferreira de França. Ainda figuraram como réus Raimundo Nonato de Freitas, (foragido); Claudemir José de França (falecido); Sandro Araújo da Silva, (falecido); Vanderlan Alves Holanda (falecido) e Cleginaldo Alves Severiano, que não compareceu ao julgamento devido à grave da Defensoria Pública.
Fonte: Ascom/TJPB