Em liminar, Justiça compara Kindle a livro e isenta e-book de impostos

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Por Robinson dos Santos, editor-assistente do IDG Now!

Um advogado de São Paulo conseguiu na sexta-feira (11/12) uma liminar da Justiça Federal que isenta de impostos a compra do leitor de livros eletrônicos Kindle, vendido com exclusividade pela loja virtual americana Amazon. O pedido havia sido solicitado apenas quatro dias antes por Marcel Leonardi, que é especialista em direito de internet e professor da Fundação Getúlio Vargas.


A juíza substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22.ª Vara Federal de São Paulo, deferiu a liminar com base no artigo 150 da Constituição Federal, que isenta de impostos “livros, jornais, periódicos e o papel usado na sua impressão”.


Em seu pedido, Leonardi argumentou que o Kindle é um aparelho com “função exclusiva de leitura de jornais, revistas e periódicos” e que o beneficio da isenção fiscal já tinha sido estendido, em decisões anteriores, a outros suportes de mídia, como CDs.


Precedente - “O que eu queria era exatamente abrir um precedente”, explica Leonardi. “As taxações visam proteger a indústria nacional, mas que indústria nacional de leitores de e-book existe no país? O Brasil está tecnologicamente atrasado por causa disso”, argumenta.


Na loja virtual, o aparelho com tela de 6 polegadas custa 259 dólares (cerca de 455 reais). Mas, com os custos de envio (20,98 dólares) e o adiantamento para pagar impostos (266,32 dólares), o preço final chega a 546 dólares (cerca de 960 reais).


Em relação à compra, que só pode ser feita no site da Amazon, o advogado diz não ter pressa. Mas pretende seguir o “caminho mais simples”, que é comprar pela internet, para entrega em um endereço nos EUA e, depois, ser despachado pelos Correios.


“A Amazon recolhe os impostos na hora da compra”, explica Leonardi. “Eu até poderia notificar a Amazon, mas isso é mais complicado. O mais fácil é receber o produto e, na hora da retirada nos Correios, apresentar a liminar.”

O advogado lembra que a decisão é preliminar e que, caso a Receita Federal recorra e a decisão seja julgada improcedente, poderá eventualmente ter de pagar os impostos no futuro.