O presidente do TJPB considerou a solicitação do diretor da Escola
Um ato da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado na edição do Diário da Justiça desta quinta-feira (28), proibiu a concessão de bolsa de estudo ao servidor do Poder Judiciário estadual que esteja matriculado no curso de preparação à carreira da Magistratura e que também curse especialização promovida pelo TJPB, por meio de convênio com instituição de ensino superior.
De acordo com o presidente Luiz Silvio Ramalho Júnior (foto), a decisão considerou a solicitação do Diretor da Escola Superior da Magistratura (ESMA), desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos (foto a direita). No pedido, formulado nos autos do processo administrativo nº 2605937, o desembargador Márcio Murilo requereu a edição do ato que vedasse a concessão da bolsa, a aqueles já matriculados em instituições conveniadas, como a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) e Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ).
Segundo o diretor da Escola, o servidor contemplado, simultaneamente, com a bolsa para a realização de curso de formação para a magistratura e com a especialização, em regra, abandona um deles, prejudicando outros servidores.
O ato diz, ainda, que o critério proposto pelo desembargador Márcio Murilo, aumentará as possibilidades de contemplar a integralidade dos servidores do Tribunal com as respectivas bolsas de estudo, oportunizando, também, o acesso de um maior número de interessados, e impedindo o privilégio de poucos.
Fonte: TJPB