O documento deve ser encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça
Os magistrados que não atingiram integralmente a Meta de Nivelamento 2, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deverão elaborar um relatório apontando dificuldades e motivos que os impediram de julgar, até o dia 18 de dezembro de 2009, todos os processos distribuídos no Judiciário estadual até dezembro de 2005.
A solicitação é do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que encaminhou expediente a todos os tribunais do País. Na Paraíba, o assessor especial da Presidência do TJ, juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, enviou comunicação eletrônica a todos os juízes que se inserem nesta situação.
O CNJ estabeleceu o dia 22 de janeiro como data máxima para o envio dos relatórios, observado modelo disponibilizado no site do Tribunal de Justiça da Paraíba para preenchimento (ver link). Após prestar as informações, os juízes deverão enviá-las, por e-mail, à Assessoria Especial da Presidência, que procederá o encaminhamento ao CNJ.
O juiz Alexandre Targino esclareceu, em comunicação aos magistrados, que “os motivos elencados no modelo são exaustivos, daí, não sendo identificado motivo correspondente à ausência de julgamento de determinado processo, o cômputo deverá se dar na classe Outros”.
“Demais disso, caso em um mesmo processo haja mais de um motivo de não julgamento, apenas o principal deve ser informado, posto que a soma dos motivos deve corresponder ao total de processos não julgados”, informou.
Outras dúvidas poderão ser tiradas junto à Assessoria Especial da Presidência do TJPB, nos telefones (83) 3216-1426, 3216-1426 – Fax (83) 3216-1623 – Email: gjap@tjpb.jus.br.
Fonte: TJPB