Juizados respondem por quase 50 mil ações

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E receberão um capítulo no texto da nova Loje

Atualmente, tramitam nos Juizados Especiais da Paraíba 49.099 processos. Esse número é responsável por mais de 12% das ações que estão ativas na Justiça Comum de primeiro grau, em todo o Estado. Segundo dados fornecidos pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), só no ano passado foram distribuídos 51.743 processos de competência dos Juizados. Essa estatística foi um dos motivos que levou a Comissão de Organização e Divisão Judiciárias a propor, no novo texto da Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje), um capítulo sobre a nova estrutura dos Juizados.


O Juizado Especial é um órgão do sistema do Poder Judiciário destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução de títulos judiciais e extrajudiciais, das causas cíveis consideradas de menor complexidade pela legislação e que não superam 40 salários mínimos. Na área penal, os Juizados processam as causas de menor potencial ofensivo, com pena máxima não superior a dois, cumulada ou não com multa.


O capítulo aborda, de forma detalhada, a estrutura dos Juizados Especiais e da competência dos  órgãos que passarão a integrá-lo, que são: Colégio Permanente das Turmas Recursais, as Turmas Recusais, os Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, a Coordenadoria dos Juizados Especiais (Coje) e o Serviço de Atendimento Imediato para Acidentes de Trânsito (SAI).


Estão previstos, na nova Loje, a criação de mais cinco Juizados, dentre eles o Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, como ainda os 5º e 6º Juizados Especiais, o Juizado Especial Misto de Mangabeira, em João Pessoa, e o Juizado da Fazenda Pública.


Em relação a convocação de conciliadores, independerá de prévia aprovação em seleção pública de provas e títulos, devendo tal exigência recair somente sobre a escolha do juiz leigo.


Ainda de acordo com a redação do anteprojeto, a Coordenação dos Juizados Especiais (Coje) será exercida por um juiz de direito com atuação no Juizado Especial ou Turma Recursal, designado pelo presidente do Tribunal de Justiça. O coordenador permanecerá na função por dois anos, admitida uma recondução, e terá a incumbência de fiscalizar, orientar e expedir instruções administrativas no âmbito de todo o Estado, a fim de unificar o funcionamento procedimental dos Juizados.


SAI - O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) para acidentes de trânsito funcionará em veículo apropriado, adaptado para a prestação de serviços cartorários e realização de audiência conciliatória, com equipes composta de, no mínimo, um motorista, um escrevente, um conciliador, um oficial de justiça e um policial militar.

Por Fernando Patriota e Codecom/TJPB