Ramalho Júnior determinou que fosse oficiado ao Senado as notas taquigráficas da sessão do dia 3
Atendendo a solicitação dos Membros do Tribunal de Justiça da Paraíba, no sentido de apurar a possível interferência do Poder Executivo estadual no Poder Judiciário deste Estado, o desembargador-presidente, Luiz Silvio Ramalho Júnior, determinou que fosse oficiado ao Senado Federal, solicitando as notas taquigráficas da sessão plenária do dia 3 de fevereiro, na qual consta o pronunciamento do senador Efraim Morais acerca do assunto.
O presidente disse, ainda, que só após as notas serem acostadas aos autos, ou seja, quando estiver munido de documento oficial comprobatório do pronunciamento do senador Efraim Morais é que poderá analisar o teor dos supostos fatos apontados e decidir qual a medida a ser adotada na espécie.
No despacho do processo administrativo n. 273.590-3, o presidente ressaltou que não há que se falar em instauração de processo administrativo através do CNJ, pois o artigo 6º, da Resolução nº 30, de 7 de março de 207, do Conselho estabelece que “Para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas nos artigos anteriores, é competente o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial a que pertença ou esteja subordinado o magistrado”.
O desembargador-presidente, Ramalho Júnior, fez referência, também, ao artigo 19, § 1º da citada Resolução, que diz que “o presidente do Tribunal de Justiça que tiver ciência de irregularidade envolvendo magistrados do segundo grau, como no caso, somente deverá promover a imediata apuração dos fatos se a denúncia houver sido formulada por escrito, confirmada a autenticidade, e contiver a identificação e o endereço do denunciante”.
Assim, concluiu que, no caso em questão, inobstante a ausência de tais requisitos, uma vez que o desembargador Romero Marcelo disse que a respectiva denúncia foi veiculada na imprensa local, por meio de sites de notícias deste Estado, o presidente do TJ, ante a singularidade da situação, determinou o encaminhamento do respectivo ofício ao Senado Federal.
Do Pedido - Na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça, ocorrida no dia 10 deste mês, o desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira solicitou a instauração de procedimento administrativo, através do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração dos fatos narrados pelo senador Efraim Morais, na Tribuna do Plenário do Senado Federal. Referidos fatos estão relacionados à possível interferência do Poder Executivo estadual no Poder Judiciário deste Estado. A Corte decidiu, por maioria de votos, na mesma sessão, que a matéria deveria ser levada à consideração da Presidência do TJPB.
Fonte: TJPB