TJPB beneficia requisitados com auxílio-alimentação

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E extingue GAJ para categoria como determina CNJ

Na sessão administrativa, realizada na manhã desta quarta-feira (17), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, (foto) por unanimidade, aprovou o processo administrativo nº 274.344-2, referente ao Projeto de Resolução de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior. O texto dispõe sobre a extensão do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores colocados à disposição do Poder Judiciário estadual.

O Projeto aprovado também estabelece o fim da Gratificação de Atividades Judiciária (GAJ) a essa categoria de servidores. Com a decisão, fica revogado o artigo 1º, incisos I e II, da Resolução nº 01/2009 do TJPB.

A extensão do auxílio-alimentação aos requisitados, segundo o presidente do TJ, tem previsão legal e a medida visou evitar um maior prejuízo financeiro para classe. “Boa parte dos requisitados das comarcas do interior terá ganho. O mesmo vai acontecer com alguns funcionários da Capital. Agora, outros servidores, inevitavelmente, terão uma certa defasagem em seus salários”, comentou o Ramalho Júnior.

O desembargador-presidente ressaltou que o TJPB atendeu ao disposto no artigo 3º, caput, da Resolução nº 88/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Ação Cautelar nº 2.459, movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (Sinjep), e já adequou o número de servidores requisitados ao percentual de 20%.

“Conforme o Relatório de Inspeção do CNJ, realizada em nosso Tribunal e, posteriormente ratificado pela decisão monocrática da lavra do ministro Gilson Dipp, foi ordenada a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária para os servidores requisitados”, justificou Ramalho Júnior. O magistrado disse, também, que o prazo para retirada da GAJ ia se expirá no  próximo dia 22, de acordo com Relatório Circunstanciado da Inspeção.

Consulta ao CNJ - Por outro lado, o presidente do TJPB afirmou que foi editada a Portaria Gapre nº 2525/2009, constituindo comissão com o objetivo de elaboração de um estudo acerca da possibilidade de criar uma nova gratificação para o servidor requisitado que se encontra dentro do percentual de 20% estabelecido pelo CNJ. “Inclusive formulamos consulta àquele órgão, visando ouvir a Corregedoria Nacional de Justiça acerca da questão, contudo, até o presente momento não obtivemos qualquer resposta”, acrescentou Ramalho Júnior.

Por Fernando Patriota