3ª Cível TJ mantém proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádio no Campeonato Paraibano

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A decisão foi unânime

Os membros da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, nesta terça-feira (27), por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a proibição da venda de bebidas alcoólicas no estádio “Ernani Sátiro – O Amigão”, em Campina Grande, durante os jogos do Campeonato Paraibano. O relator do processo nº 001.2009.019616-1/001 foi o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.


Com a decisão, os desembargadores do órgão fracionário desproveram o recurso impetrado por João Gonçalves de Sousa contra a sentença do juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, por considerar que “o álcool causa excitação desmedida, alucinação, euforia, o que não combina com paixão, e futebol é paixão”.


Ele ainda ressaltou que “a venda de bebidas em estádios pode incitar a violência, pois se um torcedor embriagado pode comprometer o espetáculo, imagine uma multidão embriagada?”. O magistrado defendeu, ainda, que a medida fosse seguida por todos os Estados da Federação, como fez São Paulo.


O agravante pediu, no recurso, que fosse autorizada a comercialização de bebidas no Amigão, sob o argumento que a recomendação por meio da Resolução nº 01/2008 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça é inconstitucional, pois fere o princípio da livre iniciativa, a liberdade individual e o livre exercício da atividade econômica da atividade lícita.


De acordo com o parecer do Ministério Público estadual, “o consumo de bebidas alcoólicas é considerada uma das principais causas do alto índice de violência nos estádios de futebol, o que já constitui motivo bastante para que a tutela antecipada fosse deferida”.


Desta forma, o relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, acompanhou o entendimento do magistrado e do MP. “A ingestão de bebidas alcoólicas em estádio coloca em risco a segurança do torcedor e do espetáculo”. Os desembargadores Genésio Gomes Pereira Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos votaram conforme o voto do relator.


Por Marcus Vinícius Leite
Da Assessoria de Imprensa do TJPB