Acusado de roubar cargas na PB tem HC negado

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A decisão unânime é da Câmara Criminal do TJPB


Luiz Carlos Ferreira da Cruz, acusado de roubo de cargas, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba. A decisão, unânime, aconteceu na manhã desta terça-feira (13), com a relatoria do juiz convocado Eslú Eloy Filho (foto). O paciente agia nos Estados do Rio Grande do Norte e Paraíba (Mamanguape e João Pessoa). Ele e outros 12 denunciados estão incursos nos artigos 157, § 1º e § 2º , incisos I, II, IV e V, artigo 288, parágrafo único e artigo 299, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).


Segundo a defesa, Luiz Carlos Ferreira da Cruz está preso há mais de dez meses, por força de decreto preventivo, e o impetrante sofre constrangimento ilegal, levando em consideração que o decreto de prisão preventiva foi único para todos os denunciados, “sem a realização da devida individualização das condutas de cada um, bem como sem analisar individualizadamente os requisitos processuais autorizadores da segregação cautelar capitulados no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).


De acordo com o relator, o decreto preventivo satisfaz os requisitos do artigo 312 do mesmo Código  e não existe constrangimento ilegal a ser sanado. “A decisão fustigada expôs satisfatoriamente os fundamentos da custódia cautelar, visando sobretudo garantir a ordem pública e a instrução criminal”.


Ainda seguindo o relatório, constata-se que vários dos representados já respondem a processos por prática de crimes contra o patrimônio, o que demonstra a sua periculosidade, “fazendo crer que em liberdade restará prejudicada a instrução criminal e a possível aplicação da lei penal”. O voto do juiz Eslú Eloy Filho foi em harmonia com o parecer ministerial. O relator ainda citou jurisprudência  de tribunais superiores e outras Cortes de segunda instância que decidiram da mesma forma casos semelhantes.


Participação do réu -  Conforme as informações da juíza Francilucy Rejane de Sousa Mota, da 1ª Vara Mista de Mamanguape, quando  Luiz Carlos Ferreira da Cruz foi preso ele estava no interior de um galpão no vizinho Estado do Rio Grande do Norte, na posse de diversas mercadorias roubadas. Ele também foi indicado por outros integrantes da quadrilha como o dono das cargas roubadas e que de posse de arma de fogo era quem, efetivamente, praticava os assaltos há mais de cinco anos, na Paraíba e Rio Grande do Norte.


Por Fernando Patriota