Júri Popular de Eduardo Paredes deve acontecer em agosto

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O réu é acusado de matar a defensora-geral Fátima Lopes

O julgamento do psicólogo Eduardo Henrique Paredes do Amaral deve acontecer em agosto. Isso porque a juíza substituta do 2º Tribunal do Júri da Capital, Ana Flávia de Carvalho Vasconcelos, prolatou a sentença de pronúncia contra o réu, o que o obriga a enfrentar o Conselho de Sentença previsto para o segundo semestre do ano. Contudo, dependendo dos recursos impetrados pela defesa, o júri pode ser inserido nas pautas das sessões dos meses de outubro ou dezembro deste ano.

A magistrada ressaltou que a sentença de pronúncia é um juízo de pura admissibilidade da acusação, competindo ao Conselho de Sentença apreciar o mérito com base nas provas apuradas. Eduardo Paredes é acusado de ter ocasionado a morte da defensora pública-geral da Paraíba, Fátima de Lourdes Lopes Correia, e lesões graves em seu marido, Carlos Martins Correia Lima. Tudo decorrente de um acidente automobilístico, que aconteceu no final de fevereiro deste ano.

A juíza citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como um dos pilares de sua sentença: “Por ser a pronúncia mero juízo de admissibilidade da acusação, não é necessária prova incontroversa do crime, para que o réu seja pronunciado. As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. (Precedente do STF - RT 730/463)”.

Ainda conforme a decisão de Ana Flávia Carvalho de Vasconcelos, a materialidade da ação delitiva em questão encontra-se demonstrada por meio do Laudo Tanatoscópico, encartado às fls. 56/57 e o Laudo de Ofensa Física, às fls. 421 dos autos. “Atingi-se dessa forma, através dos referidos laudos, a materialidade delitiva, demonstrando a ocorrência das lesões causadas na vítima fatal, Fátima de Lourdes Lopes Correia Lima, e na vítima lesionada, Carlos Marinho de Vasconcelos Correia Lima”.

A respeito dos indícios de autoria, a magistrada afirmou que os mesmos são elementos indiretos que, através de um raciocínio lógico, auxiliam a formação do convencimento do juiz, constituindo prova indireta, sendo perfeitamente viável, para garantir a segurança mínima que o devido processo legal exige. “No caso em epígrafe, a autoria do crime, consoante as provas indiciárias e as colhidas neste juízo, as mesmas tornam direcionadas ao acusado Eduardo Paredes do Amaral”, observou a juíza.

Com base no inquérito policial, o MP ofereceu denúncia pelos crimes do artigo 121, caput, e do artigo 121 c/c (combinado com) o artigo 14, inc. II, do Código Penal. O Ministério Público sustenta que Eduardo, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava dirigindo seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”.

Por Fernando Patriota