“O certo é que as primeiras unidades a serem instaladas serão as Turmas Recursais", afirmou Ramalho Júnior
Celeridade e eficiência na prestação jurisdicional. Estes são os benefícios que a Lei 9.073/2010, que cria unidades e cargos efetivos na estrutura do Poder Judiciário estadual, irá trazer para os jurisdicionados. O Projeto de Lei, de autoria do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior (foto), foi sancionado pelo Executivo no início deste mês.
Foram criadas as Secretarias das Turmas Recursais das comarcas da Capital, Campina Grande, Patos, Sousa e Guarabira, uma Central de Mandados em cada comarca e quatro Centrais de Distribuição na comarca de João Pessoa (fóruns Cível, Criminal, Regional de Mangabeira e da Infância e da Juventude) e uma Central de Distribuição nas demais comarcas do Estado.
O presidente Ramalho Júnior informou que pretende instalar essas unidades de forma gradativa e dentro do menor espaço de tempo possível, obedecendo a prévia dotação orçamentária e financeira do Poder Judiciário local, conforme restou determinado no artigo 9º da respectiva lei. Disse, também, que embora já tenha encaminhado memorando aos setores competentes do Tribunal no intuito de iniciar o processo de instalação, ainda não há um prazo prefixado para a efetivação da medida.
“O certo é que as primeiras unidades a serem instaladas serão as Turmas Recursais, que funcionam precariamente, com servidores emprestados dos cartórios de justiça, acerca de quinze anos, ou seja, desde o advento da Lei nº 9.099/95, que criou os juizados especiais estaduais, fato que vem ratificar a urgência na resolução do problema”, disse o desembargador-presidente.
Com a instalação das estruturas administrativas criadas, haverá a consequente nomeação de um número maior de servidores que, segundo informou o presidente, redundará no aparelhamento funcional das comarcas do Estado e no melhor e mais adequado funcionamento da máquina judiciária. “As nomeações ocorrerão na medida em que forem sendo instaladas as unidades administrativas”, informou Ramalho Júnior.
O desembargador acrescentou que, do mesmo modo, a criação de um Banco de Recursos Humanos em cada comarca permitirá a movimentação do servidor no âmbito do foro judicial, o qual não ficará mais lotado num determinado setor ou vara. “A partir de agora, o servidor pode ser designado para ter exercício nas diversas unidades da mesma comarca, seja jurisdicional ou administrativa, mediante ato da Presidência do Tribunal de Justiça e indicação do juiz diretor do fórum”.
Por Cristiane Rodrigues
Da Assessoria de Imprensa do TJPB