A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba denegou, a unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a ordem no Habeas Corpus nº 054.2010.000156-6/001 impetrado em favor de Ana Maria Figueiredo Sobrinho. Ela foi presa por decreto preventivo da juíza Adriana Maranhão Silva da comarca de Pocinhos, por ter infringido os artigos 157, § 2º, I e II, e 3º do Estatuto Penal Pátrio. A paciente alega sofrer constrangimento ilegal, porque na sua ótica a decisão sentenciante contém “apenas motivos abstratos e inconsistentes”, apontando, ainda, as condições de primariedade e bons antecedentes.
De acordo com o relator, desembargador Arnóbio Alves Teodósio, em 29 de setembro de 2009, “a indiciada teria, a pretexto de ir ao banheiro, entrado na residência das vítimas, e em concurso com outro elemento, anunciado um assalto. Não havendo bens para a subtração, a indiciada teria disparado contra uma das vítimas e precedido uma coronhada contra a outra”. O fato levou a óbito Joana Cassimiro de Almeida, que havia recebido o disparo.
O relator justificou, em seu voto, que “não prospera a alegativa de falta de justa causa para a medida cautelar, haja vista que a eminente magistrada bem fundamentou sua decisão, justificando os motivos ensejadores de sua decretação” e que as “condições subjetivas favoráveis, como primariedade e bons antecedentes, por si só, não são suficientes para garantir à paciente o direito de responder ao processo em liberdade, desde que sua segregação cautelar se manifeste necessária, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, como no presente caso”.
Fonte: Condecom/TJPB