Uma idosa que foi vítima de um golpe aplicado no interior de uma agência bancária na zona oeste da capital do estado ganhou, em primeira instância, o direito de ser indenizada pelos danos que experimentou. A decisão é da 7ª Vara Cível de Natal.
Na ação, a autora esclareceu que é cliente do Banco do Brasil há quase 40 anos e do Cartão de Crédito Visa (Ourocard) vinculado a sua corrente há muitos anos também. Ela informou que possui 73 anos de idade, com dificuldade para andar, faz uso da bengala e está em tratamento de câncer de mama, tendo já retirado uma mama e ainda mora sozinha, é solteira, aposentada e não tem filhos.
De acordo com a idosa, em data de 06/03/2010, um dia de sábado, dirigiu-se a agência do Banco do Brasil localizada na Rua Mor Gouveia, em frente a Ceasa, próxima ao seu atual endereço residencial para sacar a quantia de R$ 150,00 e retirar extrato no caixa rápido, e após efetuar tal operação, dirigindo-se a porta de saída daquela agência foi abordada por um indivíduo que estava dentro da agência, próximo aos caixas eletrônicos, dizendo que havia um papel no caixa rápido e possivelmente lhe pertencia.
Temendo alguma represália, ser agredida ou forçada a retornar ao caixa, da forma como foi abordada e por está sozinha com mais dois rapazes na agência, sem segurança algum no local achou por bem retornar ao caixa eletrônico e verificou que não havia papel algum. Contudo, novamente a abordou afirmando que deveria inserir seu cartão na máquina para verificar se estava tudo certo na conta corrente dela e temendo qualquer reação do indivíduo, já que estava totalmente vulnerável naquele momento, inseriu novamente o cartão e colocou a senha.
A partir de então o mesmo indivíduo aproximou-se e pediu para ver o cartão, pois achava que havia algo estranho na máquina a qual viu liberar um papel após a idosa se afastar. Atendendo ao pedido, o rapaz examinou o cartão e a devolveu em seguida. Em seguida, colocou o cartão na bolsa, saiu da agência e retornou a sua residência.
Na segunda-feira seguinte, foi a dita agência e ao tentar pagar a fatura do cartão hiperbompreço não conseguiu. Dirigiu-se a funcionária do banco e esta informou que o cartão que estava portando era de outra pessoa de nome JOSÉLIA A. F. DE LIMA. De imediato, lembrou do que ocorrera no sábado passado e inferiu que o rapaz tinha trocado seu cartão por outro.
Assim, foi orientada a procurar sua agência e verificar a situação de sua conta corrente e chegando lá após relatar o ocorrido, a funcionária do Banco do Brasil fez o bloqueio de sua senha e após verificar extrato de sua conta comprovou o uso fraudulento do cartão, quando foram feitas compras, saques, transferências, empréstimos e adiantamento de décimo terceiro.
Confirmação do golpe - Desesperada com a noticia, sem dinheiro para sequer comprar seus remédios pediu ajuda da sobrinha para tentar reverter o prejuízo, prestou queixa na delegacia, formalizou pedido de providências administrativamente junto ao Banco do Brasil. Em 11 de março de 2010 viu uma reportagem na TV de que o Delegado da Delegacia do bairro de Ponta Negra prendera alguns suspeitos de prática de fraude em caixas eletrônicos utilizando o chamado "chupa cabra".
Com isso, resolveu ligar para a delegacia e teve a noticia que realmente foram prendidos alguns elementos os quais atuavam contra idosos fraudando as contas bancarias destes, através do equipamento conhecido como "chupa cabra" colocado nos caixas eletrônicos. Foi então que, dirigindo até aquela delegacia, prestou declarações ao inquérito instaurado naquela unidade policial e obteve a resposta que seu cartão tinha sido encontrado de posse dos bandidos presos, inclusive alguns cupons de compra em seu nome.
Providências do banco - O Banco do Brasil teve conhecimento da apreensão dos bandidos de posse do seu cartão e dos cupons de compra e por isso reconhecendo a fragilidade da segurança das agências, creditou em 24/03/2010 na sua conta corrente a quantia de R$ 7.683,76. Contudo, achando que o impasse estaria resolvido, em 03/05/2010 ao verificar o saldo de sua conta, a idosa teve a infeliz surpresa que o Banco havia estornado tal quantia, em razão do parecer administrativo bancário ter sido no sentido de que faltou cuidado com a segurança de seu cartão e senha de acesso, permitindo a posse dos mesmos por terceiros.
Decisão da Justiça - Ao analisar o caso, a juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias concedeu a liminar para determinar que a VISA Administradora de Cartão de Crédito e Banco do Brasil S.A, no prazo de 15 dias, procedam o crédito na conta corrente da autora dos seguintes valores, respectivamente: R$ 1.187,47 e R$ 10.133,76, contados de sua intimação, esta que deve ser procedida após a prestação de caução idônea pela autora, cuja caução pode recair sobre bem móvel, imóvel ou semovente, contanto que o mesmo seja em valor equivalente ou superior ao mencionado.
De acordo com a magistrada, o serviço prestado pelo banco mostrou-se defeituoso, por não oferecer à cliente a segurança necessária e esperada, quando da utilização de caixa eletrônico dentro das dependências da própria instituição bancária. Segundo ela, para tais situações deveria o banco manter sempre um funcionário à disposição dos clientes, inibindo a ação de possíveis meliantes. Os réus do processo serão intimados sobre o teor da decisão e para oferecerem suas defesas, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. (Processo nº 001.10.017089-8).
Fonte: TJ-RN