Voltada aos profissionais da área jurídica com ênfase à carreira da magistratura, teve início, no dia 14, as aulas do Curso de Preparação à Magistratura (CPM) – Turma 2024 - pós-graduação Lato Sensu (Especialização) em ‘Direito Público e Formação Humanística’ e Aperfeiçoamento em ‘Direito e Multidimensionalidade’. A aula inaugural foi ministrada, de modo remoto, pelo professor Flávio Romero Guimarães, gerente Acadêmico e de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores, e pela coordenadora Acadêmica do CPM de João Pessoa, juíza Renata da Câmara Pires Belmont, e pela coordenadora adjunta e docente do CPM, Milena Barbosa.
Na oportunidade, os(as) alunos(as) receberam as boas-vindas, orientações e o calendário de aulas da formação. Também estiveram presentes, neste primeiro momento, os professores Enoque Feitosa Sobreira Filho e Lorena de Melo Freitas.
O professor Flávio Romero ressaltou que o CPM teve, para este ano, uma reestruturação nas disciplinas com base na estrutura curricular proposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O grande diferencial é que nossos alunos do CPM 2024 vão ter agregado um elemento de competitividade numa fase que é extremamente importante e decisiva no concurso, que é análise de títulos”, disse o gerente Acadêmico da Esma.
As aulas promovida pela Escola Superior da Magistratura (Esma) ocorrerão na modalidade híbrida até abril do próximo ano, com aulas remotas de segunda a quinta-feira, das 18h30 às 22h, e aulas presenciais, em dois finais de semana - sexta-feira, das 18h30 às 21h30, e sábado, das 8h às 12h e das 14h às 18h, obedecendo a um cronograma previamente estabelecido. Contudo, o curso completo será até outubro de 2025,
O CPM busca o aperfeiçoamento profissional na atividade judicante, com vistas a proporcionar, além da formação acadêmica, as seguintes experiências: pesquisas jurídicas atinentes aos processos judiciais em tramitação; elaboração de minutas completas de despachos, decisões e sentenças; análise de petições, a fim de verificar a sua regularidade processual, a documentação que a instrua e o fundamento jurídico do pedido; colaboração em audiências presididas pelo magistrado preceptor; e condução de audiências de conciliação e mediação definidas pelo magistrado preceptor e/ou participação em mutirão de conciliação.
Por Marcus Vinícius