A distribuição e o número de vagas para o Programa de Residência Multidisciplinar, no âmbito do Poder Judiciário estadual, foram definidas pela presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O Ato que prevê a alocação dos residentes nas comarcas foi publicado nesta quinta-feira (12), no Diário de Justiça Eletrônico. São 50 vagas distribuídas em seis circunscrições, para psicólogo(a) e assistente social.
A 1ª Circunscrição, com sede em João Pessoa, terá 16 vagas, e a 2ª Circunscrição, em Campina Grande, 9 vagas. Tem, ainda, 6 vagas para a 3ª Circunscrição, em Patos; 5 para a 4ª Circunscrição, em Sousa; 3 para a 5ª Circunscrição, em Cajazeiras; e 4 para a 6ª Circunscrição, em Guarabira. O Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF/PB) conta com 5 vagas e a Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju), com 2 vagas.
A alocação dos residentes nas comarcas integrantes de cada circunscrição observará a necessidade do serviço e o teto de supervisão de 1,5 residente por preceptor, conforme metodologia do estudo técnico aprovado.
A Coordenação acadêmica do Programa ficará sob a responsabilidade conjunta da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinju) e da Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB), incluindo a elaboração do projeto pedagógico, o planejamento, a execução e a avaliação das atividades.
Sobre o programa - O Programa de Residência Multidisciplinar é uma modalidade de ensino inserida no contexto da formação continuada, destinada a bacharéis em Psicologia e Serviço Social que estejam regularmente matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu, stricto sensu ou pós-doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou que tenham concluído a graduação há, no máximo, cinco anos.
De natureza acadêmica e profissional, a iniciativa tem como objetivo o aprimoramento teórico-prático dos participantes, por meio de treinamento em serviço que integra ensino, pesquisa e extensão, contribuindo com o apoio prático a magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário no exercício de suas atribuições institucionais.
O Programa terá duração mínima de 24 meses, com carga horária máxima semanal de 30 horas, distribuídas em até seis horas diárias, e duração máxima de 36 meses, sendo vedada qualquer prorrogação além desse período. A participação não gera vínculo empregatício, estatutário ou de qualquer natureza com a Administração Pública, não implicando enquadramento como cargo, emprego ou função pública.
A admissão ao Programa ocorrerá por meio de processo seletivo público, cujas normas serão definidas em edital amplamente divulgado. O certame deverá contemplar, no mínimo, prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório. A prova discursiva e/ou a análise curricular, quando previstas, serão aplicadas exclusivamente aos candidatos aprovados na prova objetiva, conforme critérios estabelecidos no edital.
Por Nice Almeida