1. Como os procedimentos de anotação na ficha funcional, bem como de emissão e envio de certificados de magistrados e servidores dos cursos e webnários realizados pela ESMA podem ser agilizados?
Nossa equipe responsável pela anotação em ficha funcional e emissão e envio de certificados, apesar de ser reduzida em relação a atual demanda, trabalha com dedicação para colocar em dia a emissão dos certificados dos nossos cursos digitais, os quais requerem atenção e cuidado, já que a equipe tem de confirmar dados e outras informações com relação a participação e conclusão dos eventos proporcionados pela ESMA. Tenha certeza de que após a conclusão do curso/webinário (participação através do Sistema Zoom) realizados por essa Escola, seu certificado será anotado sem a necessidade do servidor requerer, ou seja, será anotado em sua ficha funcional.
A partir do segundo semestre de 2022, os eventos (cursos/webinários) realizados pela ESMA estão sendo cadastrados na plataforma do “Educa ENFAM” (enquanto a plataforma da ESMA, solicitada a DITEC, não fica pronta), inserindo os dados fornecidos pelo participante no formulário de inscrição, oportunidade em que será notificado por e-mail do seu login e senha na plataforma do Educa ENFAM.
Com o registro na plataforma da frequência de cada aula e conclusão do evento, a plataforma gerará automaticamente o certificado e o servidor receberá um aviso em seu e-mail cadastrado que o mesmo já está disponível.
2. A partir de quando a participação nos cursos de outros órgãos públicos e de interesse para as atividades realizadas pelo servidor passam a valer para promoção funcional?
A partir do dia 01 de junho de 2022, data em que foi publicada a Resolução nº 24/2022, que trata sobre a admissão de certificação de cursos realizados em órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário, quando o referido curso guarde relação com a atividade desempenhada pelo servidor.
Legislação: “Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.”
3. Como é feita a admissão de certificação de participação nos cursos de outros órgãos públicos e de interesse para as atividades realizadas pelo servidor para promoção funcional?
Os cursos de aperfeiçoamento serão oferecidos, nas modalidades presencial ou à distância, pelo Tribunal de Justiça, Escola Superior da Magistratura e/ou instituições de ensino credenciadas pela Escola, cujos cursos e áreas de interesse serão definidas pela ESMA, e a divulgação será realizada até o mês de março de cada ano. Portanto, a análise dos cursos admissíveis para promoção funcional será feita pela ESMA.
Já os cursos realizados pelas Escolas do Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça serão considerados para efeito de promoção dos servidores, independente de realização de convênio. A admissão de certificação de cursos realizados em órgãos públicos não integrantes do Poder Judiciário será permitida, exclusivamente, quando o referido curso guardar relação com a atividade desempenhada pelo servidor.
Por fim, a admissão de certificação de cursos realizados em instituições privadas de ensino será possível se houver convênio daquelas com a ESMA ou Tribunal de Justiça, e cujos temas guardem relação com a atividade desempenhada pelo servidor.
Legislação: “Resolução nº 24/2022, publicada no DJe de 01/06/2022”.
4. Qual o procedimento a ser seguido pelo magistrado e servidor do TJPB para a anotação em sua ficha funcional de curso que seja realizado por outro órgão público que não seja o Tribunal de Justiça e a ESMA ou instituição privada?
Caso o curso seja realizado por outro órgão público que não seja o Tribunal de Justiça e a ESMA, o magistrado e servidor deverá providenciar, diretamente ou com apoio de seu setor de trabalho, a autuação do(s) certificado(s) para anotação de cursos e atividades, acompanhados de requerimento, através de Processo Administrativo eletrônico.
Portanto, O procedimento é realizado dentro do sistema ADM eletrônico, com o assunto “Anotações na Ficha Funcional”, inicialmente tramitando-se para o setor "ESMA - Atendimento de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores" e com a certificação em anexo.
Caso o curso ou webnário seja realizado pela ESMA, a anotação será realizada automaticamente pela própria Escola sem a necessidade de ser dado entrada em processo.
5. Onde encontrar o requerimento para a avaliação anual de progressão/promoção funcional?
CAMINHO: Site do TJPB → Acesso Rápido (final da página) → clica em Diretoria Gestão Pessoas → clica em Formulários Normativos → Acessar → Arquivos Anexos: Servidores → Requerimento Progressão Promoção (de classe/padrão atual para classe/padrão seguinte).
6. Qual a diferença entre progressão e promoção funcional?
PROGRESSÃO ocorre com o cumprimento do intervalo mínimo de dois anos de efetivo exercício contado da data da última movimentação/acomodação funcional por progressão/promoção, bem como a pontuação mínima exigida nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos anos, conforme formulários anexados ao presente requerimento.
PROMOÇÃO ocorre com o cumprimento do intervalo mínimo de dois anos de efetivo exercício contado da data da última movimentação/acomodação funcional por progressão, a pontuação mínima exigida nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos anos, conforme formulários anexados ao presente requerimento, bem como a participação em cursos de capacitação profissional, de acordo com as anotações que constam em meu assentamento funcional.
7. No caso de promoção funcional, quais os pré-requisitos a serem cumpridos?
No caso de promoção funcional, o servidor tem que ter atingindo, a partir do período de 2 anos antes da mudança de letra na sua carreira, chamado de período de observação, o qual é contado a partir da sua entrada em exercício no TJPB, as cargas horárias de cursos nas áreas de interesse do seu referido cargo:
Auxiliar Judiciário |
Técnico Judiciário / Oficial de Justiça |
Analista Judiciário |
90 horas |
120 horas |
180 horas |
O tempo de tramitação do processo não gera prejuízos ao servidor, caso ele tenha cumprido as exigências para sua promoção funcional. Os valores são anotados no processo e pagos retroativamente a partir da aquisição do direito.
8. Qual é o principal canal de comunicação com a ESMA?
Para tentar suprir a busca de informações sobre as atividades realizadas pela ESMA, estamos com um novo canal de comunicação “Central de Chamados” para melhor atender os magistrados e servidores, a qual está ainda em fase de implantação pela DITEC, mas que já está em funcionamento (fica localizada na parte superior direita da página da ESMA).
Serviços/Informações sobre:
- Solicitação de abono de faltas do aluno;
- Abono de falta no AVA;
- Anotação de cursos e eventos em ficha funcional;
- Avaliação de reação;
- Biblioteca/Sala de estudo;
- Boleto;
- Calendário de cursos;
- Cursos e eventos em andamento;
- Desistência de cursos/eventos;
- Desistência de cursos no AVA;
- Dilação de prazo para defesas do TCC;
- Disciplina isolada em outro período;
- EaD/Suporte técnico;
- Fornecedor/Prestador de serviço;
- Funcionamento da ESMA (horários e estrutura física);
- Informações sobre CPM/especializações; IRPF (Discente), IRPF (Docente);
- Manutenção predial/equipamentos;
- Movimentação funcional (promoção);
- Outros pedidos ou informações (assuntos que não constam nessa lista);
- Projetos de cursos e eventos;
- Propostas de cursos/eventos;
- Reclamações/Sugestões (atendimento recebido);
- Relatório final de cursos/eventos;
- Reserva de sala de aula/auditório;
- Solicitação de certificados;
- Solicitação de documento;
- Sugestões/Reclamações.