O ministro Henrique Neves do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão da divulgação dos resultados, referentes à eleição presidencial, de uma pesquisa realizada pelo instituto DATA AZ, que entrevistou eleitores do Piauí. A representação foi ajuizada pelo pré-candidato Levy Fidélix, cujo nome não constava nas perguntas realizadas aos eleitores.
Ao decidir, o ministro Henrique Neves citou o artigo 3º da Resolução 23.190 do TSE que determina que “A partir de 5 de julho de 2010, o nome de todos aqueles que tenham solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado”.
O ministro Henrique Neves ressalta que Levy Fidélix apresentou pedido de registro de candidatura à presidência da República e que o processo tramita no TSE. Assim, entendeu ser “relevante o direito invocado pelo representado” e determinou a suspensão da divulgação do resultado, quanto à corrida presidencial. O ministro concedeu ainda o prazo de 48 horas para a DATA AZ apresentar defesa.
Processo relacionado: RP 172047
Fonte: TSE.