Audiência pública sobre cotas raciais nas universidades

Notícia


As inscrições estão abertas

Começaram nesta quinta-feira (1º) as inscrições aos interessados em participar da audiência pública sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior que o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza entre os dias 3 e 5 de março do ano que vem.  O edital de convocação para a audiência já foi publicado no sítio do STF e as inscrições podem ser feitas até o dia 30 de outubro pelo endereço eletrônico acaoafirmativa@stf.jus.br. A audiência tem por objetivo ouvir o depoimento de pessoas com experiência e autoridade em matéria de políticas de ação afirmativa no ensino superior.    
          
No próximo dia 13 de novembro será publicada no portal eletrônico do STF a relação dos inscritos habilitados a participar da audiência pública. Até lá, quaisquer documentos referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço acaoafirmativa@stf.jus.br. Ao formalizar a inscrição, até o dia 30 deste mês, a entidade interessada deverá apresentar os pontos que pretendem defender na audiência e indicar o nome de seu representante.

A audiência pública será transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Rádio Justiça, conforme o artigo 154 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Demais emissoras interessas em retransmitir o sinal da TV ou da Rádio Justiça deverão encaminhar o pedido à Secretaria de Comunicação Social do STF.
 
A convocação da audiência partiu do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285 em tramitação na Corte. Ambos os processos discutem a constitucionalidade da reserva de vagas nas universidades públicas, a partir de critérios raciais – as chamadas cotas.

No edital de convocação o ministro Lewandowski esclarece que a audiência pública é importante do ponto de vista jurídico, “uma vez que a interpretação a ser firmada por esta Corte poderá autorizar, ou não, o uso de critérios raciais nos programas de admissão das universidades brasileiras”. O ministro ressaltou ainda a repercussão social do julgamento, que “poderá ensejar relevante impacto sobre políticas públicas que objetivam, por meio de ações afirmativas, a redução de desigualdades para o acesso ao ensino superior”.
A ADPF 186 questiona atos administrativos utilizados como critérios raciais na Universidade de Brasília (UnB) para a admissão de alunos pelo sistema de reserva de vagas. Segundo a ação ajuizada pelo partido Democratas, há violação dos artigos 1º, 3º, 4º, 5º, 37, 207 e 208 da Constituição Federal.

Segundo a ação, seriam feridos os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da publicidade e da moralidade, resultantes do princípio republicano; direito universal à educação; igualdade nas condições de acesso ao ensino; autonomia universitária e princípio meritocrático – acesso ao ensino segundo a capacidade de cada um.

Já o RE 597285 foi interposto contra acórdão que julgou constitucional o sistema de reserva de vagas (sistema de “cotas”) na Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS como meio de ingresso no ensino superior. O estudante autor do recurso não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de reserva de vagas. Tais vagas eram destinadas aos estudantes egressos do ensino público e aos estudantes negros egressos do ensino público.

Biossegurança - A audiência sobre Políticas de Ação Afirmativa de Reserva de Vagas no Ensino Superior é a quinta desse tipo realizada pelo Supremo Tribunal Federal para a discussão com a sociedade de temas de grande repercussão nacional que tramitam na Corte. A primeira foi realizada em 20 de abril de 2007, para debater a Lei de Biossegurança (Lei 11.105/05). A audiência foi convocada pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3510 ajuizada pela Procuradoria Geral da República. A discussão sobre quando começa a vida, do ponto científico, religioso e jurídico foi destaque nessa audiência, que debateu o uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas.

Anencefalia - A segunda audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio e teve início em 28 de agosto de 2008. Especialistas foram convidados para debater a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, que trata da interrupção da gravidez quando comprovada a ausência de cérebro no feto. Foram vários dias de debates. De um lado estavam aqueles que defendiam a liberdade de escolha da mulher em prosseguir ou não com a gestação de um feto sem cérebro. De outro estavam aqueles que consideram a vida intocável e não admitem a interrupção da gravidez mesmo no caso de um feto anencéfalo.
Pneus - A audiência sobre importação de pneus usados foi realizada em 27 de junho de 2008, a pedido da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Relatora da ADPF 101, a ministra coordenou a audiência que reuniu especialistas em saúde, comércio exterior e meio ambiente. A ação foi ajuizada pela Presidência da República contra a importação por empresas brasileiras de carcaças de pneus para a fabricação de pneus reformados.

Saúde - A última audiência pública realizada no Supremo começou no dia 27 de abril deste ano e reuniu 50 especialistas entre advogados, defensores públicos, promotores e procuradores de justiça, magistrados, professores, médicos, técnicos de saúde, gestores e usuários do Sistema Único de Saúde. A audiência foi convocada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, para auxiliar no julgamento dos processos de competência que versam sobre direito à saúde. Entre eles estão os Agravos Regimentais nas Suspensões de Liminares 47 e 64, nas Suspensões de Tutela Antecipada 36, 185, 211 e 278, e nas Suspensões de Segurança 2361, 2944, 3345 e 3355.

Fonte: STF