Real Seguros deve pagar R$ 30 mil à esposa de policial militar

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A empresa alegou que o seguro já havia sido cancelado

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto) manteve a decisão do juízo da 1ª Vara Cível da comarca da Capital, que reconheceu a renovação tácita do Plano de Seguro de Vida que beneficia Maria Dalva de Lima, ao recebimento do prêmio de R$ 30 mil, decorrente do falecimento de seu esposo. Segundo o voto do relator, juiz convocado Rodrigo Marques Silva Lima, que foi acompanhado por unanimidade, a Real Seguros deverá efetuar o pagamento devido.


De acordo com o relatório, a Real Seguros alegou no recurso que, quando do evento da morte do policial militar, em janeiro de 2006, o seguro de vida já havia sido cancelado, em virtude da negativa de renová-lo por parte da Polícia Militar do Estado da Paraíba, não podendo, assim, responsabilizar-se pelo pagamento do mesmo.


A autora da Ação de Cobrança de Seguro, Maria Dalva, anexou ao processo os comprovantes do débito na conta do esposo, dos valores referentes ao pagamento do seguro efetuados até dezembro de 2005. Esses descontos, conforme o entendimento do relator, torna patente a renovação tácita do contrato, devendo a beneficiária receber o valor correspondente ao prêmio, conforme decidiu o magistrado.


“O apelante deveria trazer aos autos a cópia do Aditivo 001, o qual trata do suposto cancelamento do contrato com a Polícia Militar do Estado da Paraíba, e não a mera conversa via e-mail onde tratam do caso”, explicou o juiz convocado no voto. O relator justificou, ainda, dizendo que mesmo se fosse levado em consideração o referido aditivo, o direito da esposa seria preservado, uma vez que os descontos no contracheque do falecido permaneceram até o mês anterior a sua morte, ou seja, “numa inequívoca renovação contratual”.


O relator do processo disse, por fim, que “inobstante o apelante dirija sua fundamentação no sentido de responsabilizar a Polícia Militar pelos supostos descontos indevidos na folha do falecido, tal fato não merece guarida no presente momento, devendo o apelante, caso transborde seu inconformismo, buscar o meio legal para rever tal quantia em face do Estado”.


As desembargadoras Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e Maria das Neves do Egito, esta presidente da Colenda Câmara, acompanharam o voto do relator, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Fonte: Condecom/TJPB