Acusado de homicídio em Conceição será julgado em CG

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A decisão foi da Câmara Criminal do TJPB

Na sessão desta terça-feira (3), e a requerimento do Ministério Público, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (foto)deferiu, por unanimidade, pedido de desaforamento do julgamento do réu Fabiano Márcio Rodrigues. Ele é acusado pela prática de homicídio na comarca de Conceição. Agora, o acusado será submetido ao Júri Popular em Campina Grande.


O relator do processo, desembargador Leôncio Teixeira Câmara, justificou, em seu voto, que o crime causou grande repercussão em Conceição e nos municípios vizinhos, como Cajazeiras e Catolé do Rocha. “O desaforamento se faz necessário para manutenção da ordem pública e a imparcialidade do julgamento”, disse o magistrado.


Fabiano Márcio Rodrigues foi pronunciado como incurso nas sanções do artigo 121, II e IV, do Código Penal, pelo fato de, no dia 11 de janeiro deste ano, por volta das 17h30, no Bar do Pimba, na cidade de Conceição, ter executado, em co-autoria, Raimundo dos Santos Nogueira. A vítima recebeu dez tiros nas regiões cervical, occipital, facial e ainda no pescoço e na cabeça.


De acordo com o voto do relator, “caso venha o réu a ser submetido ao Júri, na comarca de Conceição, certamente será absolvido, diante a pressão na qual estão envolvidos os jurados, que se veem tolhidos em sua liberdade de convencimento e imparcialidade ao julgar, com medo e receio de ocorrência de um grave mal extensivo até aos seus familiares, além da influência social exercida”.


Ainda segundo o voto, o réu Fabiano Márcio Rodrigues é considerado, não só em seu município, mas em todas as cidades circunvizinhas, como uma pessoa de alta periculosidade, sendo visto nas prisões paraibanas com extrema preocupação.


Consta, também, na justificativa, que o réu, inicialmente, foi recolhido na Penitenciária do Serrotão, em Campina Grande. A pedido da defesa, Fabiano foi transferido para o presídio de Cajazeiras. Nesta Casa de Detenção, o juiz de Direito competente determinou o seu imediato recambiamento ao Presídio de Catolé do Rocha, tendo em vista a grande repercussão que causou naquela cidade, inclusive na imprensa, e o elevado número de viaturas para sua condução.


CPP –  O artigo 427 do Código de Processo Penal diz: “Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas”.


Por Fernando Patriota