Na próxima semana MP emite parecer sobre "Caso Fátima Lopes"

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Câmara Criminal do TJPB vai julgar mérito do Habeas Corpus

O procurador estadual José Marcos Navarro disse que só vai emitir seu parecer no Habeas Corpus  (200.2010.007241-8/001), que visa por em liberdade o psicólogo Eduardo Henrique Paredes do Amaral, na próxima semana. “Estou estudando minuciosamente o caso e meu parecer será dentro da Lei”, adiantou Navarro. As informações foram repassadas na manhã desta quarta-feira (9). Logo que o processo for devolvido, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba vai julgar o mérito do pedido da defesa.

Eduardo Paredes é acusado de ter ocasionado a morte da defensora pública-geral da Paraíba, Fátima de Lourdes Lopes Correia, e, ainda, lesões graves em seu marido, Carlos Martins Correia Lima, decorrentes de um acidente automobilístico, que aconteceu no mês passado, em João Pessoa. O Ministério Público ofereceu denúncia contra Eduardo Paredes pelos crimes tipificados no art. 121, caput, e no art. 121 c/c o art. 14, inc. II, todos do Código Penal. O MP alega que o acusado, ao provocar o acidente, não respeitou a sinalização e estava guiando seu veículo sob a influência de álcool, “assumindo o risco do resultado ocorrido”.

O relator do processo, juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto, já indeferiu uma liminar, no bojo do HC . A decisão monocrática do magistrado foi proferida no dia  1º deste mês. José Guedes ressalvou que a concessão de liminar em pedido de Habeas Corpus é medida excepcional, porque não é prevista em lei, sendo cabível apenas na hipótese de flagrante ilegalidade, mas desde que presentes a possibilidade de lesão grave e de difícil ou impossível reparação e, ainda, a plausibilidade do direito subjetivo deduzido.

Conforme o advogado de Eduardo Paredes, existe a ilegalidade da ordem de prisão em desfavor do seu paciente, bem como a sua desnecessidade, “por se tratar de pessoa primária, detentora de ótimos antecedentes sociais, com residência fixa, profissão honesta e definida, além de restarem ausentes os requisitos da prisão preventiva”.

No início de fevereiro, Eduardo Henriques Paredes do Amaral teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Gustavo Procópio Bandeira de Melo. Conforme o magistrado, “o caso presente reflete a situação de gravidade do delito somada a uma intensa repercussão social, motivo pelo qual, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), decreto, nestes autos, a prisão preventiva do acusado Eduardo Henriques Paredes do Amaral”.

Instrução – No sexta-feira (5), o juiz do 2º Tribunal do Júri da Capital, José Aurélio da Cruz, presidiu a audiência de instrução e julgamento da Ação Penal de Eduardo Paredes. Na oportunidade, foram ouvidas as testemunhas de acusação, já que nenhuma testemunha de defesa compareceu a sessão e o réu preferiu ficar em silêncio. José Aurélio da Cruz espera, agora, a apresentação das alegações finais da defesa, para decidir, de acordo com as provas carreadas aos autos, se é caso de pronúncia, de impronúncia, de absolvição sumária ou de desclassificação.

Por Fernando Patriota