Caaporã, Taperoá e Teixeira continuam na primeira entrância
Em sessão extraordinária
realizada na tarde desta segunda-feira (9), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba deu continuidade à apreciação e aprovação do anteprojeto da nova Lei de Organização Judiciária do Estado (Loje). Na ocasião, a Corte decidiu pela não elevação das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira para segunda entrância, bem como aprovou a criação de varas em diversas comarcas do Estado e de cargos de juiz de direito e de juiz de direito auxiliar. As instalações das varas e o preenchimento dos cargos ocorrerão mediante prévia dotação orçamentária e financeira e de acordo com as necessidades.
A manutenção das comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira como primeira entrância foi fruto da emenda supressiva sugerida pelo desembargador Marcos Cavalcanti, ao Artigo 33, que propunha a elevação. Por unanimidade, os membros aprovaram a referida emenda e deliberaram que ficaria à cargo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias a realização de mais estudos sobre a matéria.
O autor da emenda supressiva, desembargador Marcos Cavalcanti, justificou que a elevação de entrância acarretava, apenas, um aumento de despesas. “Entendo que esta elevação não diminui o número de processos, não aumenta o número de sentenças e não traz nenhum benefício ao jurisdicionado”, destacou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, também acompanhou o autor da medida supressiva, enfatizando a importância de se cumprir os requisitos para este tipo de progressão. “Não devemos incorrer nos erros do passado. O Tribunal deve seguir a Lei e o cumprimento dos requisitos impostos”, disse. Sugeriu, ainda, a realização de estudos pela comissão, para analisar a necessidade da criação de novas varas nas comarcas em questão.
O presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Antônio Silveira Neto, reforçou o posicionamento da classe favorável à elevação das comarcas. “Em todos os casos, a distribuição é superior a mil processos. O número de eleitores supera, e muito, os 10 mil. O único empecilho apresentado diz respeito ao número de habitantes, mas a própria Loje não se vincula ao IBGE, que, inclusive, há 10 anos não realiza um censo”, defendeu, afirmando que a estatística forense deveria pesar mais do que o índice populacional.
Também por unanimidade, foram aprovadas as modificações propostas pela Comissão em relação ao Artigo 2º (Livro III, Das Disposições Transitórias) que cria varas e juizados especiais na estrutura do Poder Judiciário estadual, com exceção das alíneas “m”, do inciso I, e “f” do inciso V, referente à 2ª Vara de Execução Penal, da Capital e de Campina Grande, respectivamente, que foram suspensas. A exceção também se estende aos incisos X, XIV, XV (varas que seriam criadas nas comarcas de Caaporã, Taperoá e Teixeira, caso elas tivessem sido elevadas).
Outra importante decisão foi a criação dos cargos de juiz de direito e juiz de direito auxiliar (Artigo 7º, Livro III, Das Disposições Transitórias) além da criação de uma Central de Mandados e uma Central de Distribuição para cada uma das comarcas de Boa Ventura, Cubati, Conde, Igaracy, São José de lagoa Tapada e Jericó.
Outras aprovações: Na sessão extraordinária, foi aprovado, ainda, o Artigo 57, cuja redação foi sugerida pelos desembargadores Fred Coutinho, Joás de Brito e Romero Marcelo e que versa sobre a celebração de convênios ou contratos de serviços de instituição especializada, de notório conceito técnico e de idoneidade reconhecida para elaboração, aplicação e correção das provas do concurso.
Também foram votadas matérias referentes aos Serviços Notarial e de Registro; à Coordenadoria dos Juizados Especiais (Coje) e à Coordenadoria da Infância e Juventude do Estado. Foi aprovado, ainda, o Artigo 303 (que condensou num só os antigos Artigos 303 e 304). Foi aprovado, ainda, a exclusão, do texto da nova Loje, a Seção que trata do Colégio Permanente das Turmas Recursais.
Por Gabriela Parente
Do TJPB