Transporte intermunicipal de passageiros sem autorização do Estado foi julgado ilegal

Notícia

A decisão é Quarta Câmara Cível do TJPB

O direito de transportar passageiros sem autorização do Estado no trajeto Fagundes/Campina Grande/Fagundes foi julgado ilegal pela Quarta Câmara Cível do TJPB. O órgão fracionário negou provimento ao Agravo de Instrumento nº 098.2010.001912-8/001, nesta terça-feira (18). Os agravantes pediam a reforma da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da comarca de Queimadas, que deferiu o pedido de antecipação de tutela, proibindo-os de realizar o transporte intermunicipal de passageiros. A relatoria foi do desembargador João Alves da Silva, que manteve o entendimento, na íntegra.

De acordo com o relator, a agravada (Viação Fagundes Ltda) é empresa de direito privado, regularmente autorizada pelo Departamento de Estradas de Rodagens (DER/PB) para a efetuação do transporte de passageiros entre os municípios Fagundes e Campina Grande. “O direito ao exercício de todo e qualquer serviço de transporte está condicionado à sua licitude e ao fato de não contrariar o direito de outrem de exercer, com exclusividade, essa mesma ocupação, dentro dos mesmos limites territoriais. ”, afirmou.

O desembargador-relator disse, ainda, que o transporte de pessoas não é atividade liberada a qualquer interessado, simplesmente em nome do princípio da livre iniciativa, acrescentando que “o transporte coletivo, prestado em veículos particulares, é serviço de interesse público e como tal, se sujeita à fiscalização e autorização do Poder Público, sobretudo para segurança dos usuários.”

Segundo o voto, ficou demonstrado, nos autos, que a realização do serviço em questão por pessoas físicas, sem permissão ou concessão, é clandestino, e, portanto, “vedada pelo ordenamento jurídico pátrio”.

Por Gabriela Parente
Da Coordenadoria de Comunicação do TJPB