O magistrado foi vítima de notícia jornalística inverídica
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou, nesta quinta-feira (22), a Apelação Cível nº 200.2008.009488-7/001, interposta pelo desembargador do TJPB Márcio Murilo da Cunha Ramos e pela Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB). Por unanimidade, o recurso do primeiro apelante foi provido e o órgão fracionário estipulou a quantia de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais ao magistrado. O segundo apelo foi desprovido, também por unanimidade. A relatoria foi do desembargador José Di Lorenzo Serpa. Desta decisão cabe recurso.
De acordo com o voto, o desembargador apelante foi vítima de notícia jornalística inverídica veiculada no Jornal da Paraíba e na home page da AMPB. Constam nos referidos meios jornalísticos a informação de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) havia determinado o afastamento de suas funções, quando, na verdade, o fato não ocorreu.
Embora a notícia tenha sido produzida pelo Jornal da Paraíba, o relator afirmou que isso não afasta a responsabilidade da segunda apelante ao reproduzir a matéria, visto que a mesma adquiriu uma aparência oficial. “A Associação dos Magistrados da Paraíba deveria ter como meta a defesa da classe, tomando o cuidado necessário para evitar a reprodução de notícias falsas, que envolvem magistrados”, afirmou.
O desembargador-relator disse, ainda, que a reprodução da notícia falsa pelo site da AMPB potencializou a inverdade perante o meio jurídico, repercutindo, negativamente, entre a classe onde o apelante exerce suas atividades.
Em justificativa à indenização arbitrada em R$ 15 mil, o relator disse: “O dano moral consiste numa lesão que atinge o mais recôndito do ser em sua subjetividade. Afeta aspecto extrapatrimonial da pessoa natural ou jurídica, como por exemplo nas afeições, na tranquilidade anímica, no zelo ao bom nome e prestígio que o homem conquista na sociedade em que vive”.
Por Gabriela Parente
Do TJPB