1ª Câmara Cível do TJPB entende que Defensoria Pública tem legitimidade em Ação Civil Pública

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado reconheceu, nesta terça-feira (3), por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, a legitimidade ativa da Defensoria Pública, de propor Ação Civil Pública, conforme os termos da Lei nº 11.448/07. Com o entendimento dos membros do órgão fracionário, a sentença foi anulada. A Apelação Cível nº 013.2010.000231-3/001 teve como relator o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. Desta decisão cabe recurso.


Na sentença, o magistrado extinguiu o feito sem resolução de mérito. “O interesse defendido não guarda pertinência temática com as atribuições da Defensoria Pública”. Nas razões recursais, a Defensoria Pública sustentou a legitimidade do órgão em todas as ações que envolvam interesses de pessoas carentes, consoante a Lei nº 11.448/07.


De acordo com o relator do processo, há algum tempo, havia dúvida se a Defensoria Pública tinha legitimidade para entrar com ação coletiva. “Atualmente esta discussão perdeu o objeto, uma vez que a Lei 11.448/07 inclui expressamente a Defensoria Pública como legitimada para o ingresso da ação civil pública”.


Ainda durante a ratificação de seu entendimento, o magistrado ressaltou que a Defensoria Pública não é apenas um órgão patrocinador de causas judiciais, é a Instituição Democrática que promove a inclusão social, cultural e jurídica das classes historicamente marginalizadas, visando à concretização e a efetivação dos direitos humanos, no âmbito nacional e internacional.


Carlos Martins Beltrão Filho cita entendimento da ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Resp 555.111-RJ, que diz: “Se a atuação da Defensoria Pública ficar limitada, pela vedação (ou limitação) ao uso da ação civil pública, a parcela da população que não tiver condições de arcar com os custos do processo, não terá acesso pleno ao Judiciário, direito constitucionalmente garantido”. Neste sentido, os desembargadores José Di Lorenzo Serpa e José Ricardo Porto acompanharam o voto do relator.


Juiz convocado – O juiz Carlos Martins Beltrão Filho está substituindo na Primeira Câmara Cível e no Tribunal Pleno o desembargador Manoel Soares Monteiro, até o próximo dia 06 de novembro. Este é vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, em virtude das eleições de outubro, afastou-se de suas funções na Justiça Comum.


Por Marcus Vinícius Leite
Do TJPB