Palestra e lançamento de livro de magistrado prestigiam a cidade de Guarabira durante evento nesta segunda-feira (18)
Gerência de Comunicação, em 18/06/2012.
Dois eventos promovidos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, através da Escola Superior da Magistratura (Esma), movimentaram a comarca de Guarabira (98 Km de João Pessoa), nesta segunda-feira (18). O primeiro foi a palestra “Conciliar - o sensível olhar da Justiça", da diretora do Núcleo de Conciliação do TJPB, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. O segundo foi o lançamento do livro, “Desjudicialização dos Litígios”, de autoria do juiz Onaldo Rocha de Queiroga.
Tanto a aula da desembargadora Maria de Fátima, às 14h, quanto o lançamento da obra do magistrado, às 16h, aconteceram no Fórum de Guarabira. De acordo com a diretora do Núcleo, sua palestra debate os métodos de conciliação, sempre com o foco para o consenso, desmistificando a imagem do Judiciário como um órgão punitivo e fechado. Por outro lado, ela enfatiza a capacidade conciliadora que tem o cidadão comum. Sua palestra já havia sido ministrada em João Pessoa e Campina Grande.
O livro de Onaldo Rocha de Queiroga vem com a apresentação do ministro Cesar Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e prefácio do também juiz Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, da comarca de Sapé.
Para o autor, o Poder Judiciário brasileiro é sempre questionado por sua lentidão, cuja maior parcela de culpa é atribuída à existência de um sistema burocrático e arcaico. Contudo, segundo ele, vêm acontecendo mudanças na legislação e na estrutura da Justiça, sempre buscando reverter esse conceito e, com isso, tornar a máquina judiciária mais célere. "Foi nesse contexto que surgiram os juizados especiais, como um meio de se resolver, com maior rapidez, as causas de pequeno valor econômico e também aquelas de pouca complexidade”, afirma o magistrado.
Um exemplo claro, lembra Queiroga, é a Lei nº 11.441/2007. Por meio dela, o legislador enveredou pelo caminho da desjudicialização dos litígios, “entregando o encargo da resolução de algumas demandas aos Tabelionatos de Notas." Para ele, o cidadão foi favorecido com o advento da mencionada lei na medida em que passou a ter uma opção a mais para resolver seus litígios relacionados com inventário, partilha, separação e divórcio.
Fonte consultada: TJPB/Gecom - Fernando Patriota

