Gerência de Comunicação, em 15/06/2012
O projeto Quintas Legais, da Escola Superior da Magistratura (Esma), trouxe à Paraíba o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, titular da Vara Criminal da Comarca de Barra, no Estado da Bahia. Ele ministrou palestra sobre a “Discricionariedade e seu Controle Jurisdicional”. O evento aconteceu, na noite desta quinta-feira (14), no auditório da Escola e reuniu acadêmicos e profissionais da área do Direito.
O magistrado fez uma explanação sobre o tema abrangendo a concepção de Estado, como ente garantidor da legalidade estrita, ao agir com discricionariedade. Ele explicou também sobre o que é discricionariedade, suas feições, modalidades e como ocorre.
“Tem determinadas situações, como o próprio Estado não tem como antever a situação concreta que pode acontecer, ele acaba tendo que dá uma margem de atuação para o administrador realizar sua gestão. Essa margem de atuação, por óbvio que não vai ser livre, é por isso que em algumas situações é possível sim o Poder Judiciário controlar mesmo a discricionariedade. Porque essa liberdade, em última razão, sempre vai ter que atender o interesse da coletividade”, ressaltou Vitor Bizerra.
De acordo com o palestrante a discricionariedade deve ser entendida como um poder-dever, porque a palavra poder, em algumas situações, pode ser entendida, erroneamente, como uma faculdade e, em se tratando de Estado, ele tem a função, que significa a realização de alguma atividade no interesse de outrem. O Estado tem um poder-dever, ou função, porque tem a obrigação de atender a coletividade no interessa desta e não no próprio interesse.
O juiz Vitor Bizerra abordou também, durante a palestra, sobre o desvio de poder como sendo uma forma de desvirtuamento da atuação administrativa. “Ele pode acontecer de várias maneiras, inclusive, quando do exercício concreto da discricionariedade. Pode ser que mesmo dentro de algumas hipóteses legalmente previstas para exercício do ato, aquele administrador execute o ato administrativo visando à realização de uma finalidade diversa, ou para atender alguma situação de interesse escuso, ou que não seja mais compatível com a realidade social. Nessa situação, temos um caso claro de desvio de poder por má formação da intenção, ou de desvirtuamento da finalidade específica”, asseverou.
Difundir – Ao ser indagado sobre o projeto Quintas Legais, Victor Bizerra, achou interessante e importante o evento como forma de divulgação das discussões jurídicas. “Fantástico. Digno de cópias em todos os lugares possíveis. Nós precisamos, realmente, difundir essa discussão jurídica, precisamos ampliar. A Esma, como sempre, vem dando o exemplo disso, de um espaço sempre aberto, com o aprofundamento de temas jurídicos, que só fazem engrandecer a nossa sociedade”, concluiu.
TJPB/Gecom/Lila Santos